Prazo para contestar auxílio emergencial negado termina hoje

Os beneficiários que não tiveram acesso a essa nova rodada de pagamento do auxílio emergencial podem fazer a contestação da decisão, de acordo com o Ministério da Cidadania. Alguns casos poderão ser reavaliados.

Auxílio emergencial 2021: Passo a passo para contestar cancelamento no Dataprev
Auxílio emergencial 2021: Passo a passo para contestar cancelamento no Dataprev (Imagem: Reprodução/Google)

Antes de realizar essa contestação o trabalhador precisa confirmar se realmente o seu benefício foi negado.

O pagamento começou a ser realizado na terça-feira (6), o calendário continuará seguindo o mês de nascimento do beneficiário. Essa nova rodada deve contemplar cerca de 40 milhões de pessoas entre abril e agosto 

Os beneficiários do programa Bolsa Família vão começar a receber a nova rodada do auxílio emergencial no dia 16 de abril, seguindo o calendário do programa, como foi feito na primeira rodada de pagamento. 

Como consultar aprovação no auxílio?

Essa consulta está disponível desde o último dia 2, por meio do site da Dataprev: https://consultaauxilio.cidadania.gov.br.

Após isso, informe o número do seu CPF, nome completo, nome da sua mãe e data de nascimento.

Caso tenha o benefício negado é preciso verificar se é uma das situações que permitem a contestação.

Assim, a página terá um ícone “Solicitar contestação”, informando o motivo da negativa.

Após clicar neste botão, aparecerá a pergunta se o beneficiário deseja mesmo apresentar a contestação. E ao confirmar, a contestação será enviada para avaliação da Dataprev.

Motivos para contestar

A contestação pode ser feita no portal da Dataprev. O prazo final para usar esse recurso é até 12 de abril.

  • menores de idade;.
  • Constar registro de óbito;
  • Não ser instituidor de pensão por morte;
  • Não estar recebendo seguro desemprego;
  • inscrição SIAPE ativa;
  • Não vínculo RGPS  e registro ativo de trabalho intermitente;
  • Não renda familiar mensal per capita e renda total acima do teto do auxíliobenefício previdenciário e/ou assistencial;
  • Não estar preso em regime fechado;
  • Não ser instituidor auxilio reclusão;
  • preso sem identificação do regime;

  • Não ter vínculo nas Forças Armadas;
  • Não residir no exterior;
  • Não receber o Benefício Emergencial (BEm) 
  • Ter militar na família sem renda identificada 
  • CPF não identificado
  • Não ser estagiário no governo federal
  • Não ser médico residente ou multiprofissional no governo federal
  • Ter movimentado os recursos auxílio emergencial de 2020 
  • Não ser bolsista CAPES, CNPQ, MEC ou FNDE
    • Não ser servidor ou estagiário do Poder Judiciário

    Contestação enquanto está sendo pago

    O beneficiário poderá contestar caso receba uma ou mais parcelas e tenha o pagamento cancelado durante as reavaliações mensais.

    Valor das parcelas

    O valor do benefício será de R$ 250 e vai variar de R$ 150 a R$ 375, segundo o perfil do beneficiário e a composição de cada família.

    • Famílias vão receber R$ 250;
    • Uma família monoparental, dirigida por uma mulher, vai receber R$ 375;
    • Pessoas que moram sozinhas vão receber R$ 150.
    • Quem vai receber?

      De acordo com as novas regras, o auxílio só será pago a famílias com renda total de até três salários mínimos por mês, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. O governo informou que  o benefício deverá ser pago a 45,6 milhões de famílias.

      Aqueles que são beneficiários do Bolsa Família, continuam com a  regra do valor mais vantajoso. A pessoa receberá o benefício com maior valor, seja a parcela paga no âmbito do programa, seja o valor do Auxílio Emergencial.

      Quem não vai receber?

      1. menores de 18 anos, exceto mães adolescentes;
      2. pessoas que têm emprego com carteira assinada ou que recebem algum benefício do governo (exceto o Bolsa Família e o abono salarial);
      3. quem não movimentou os valores do Auxílio Emergencial pago no ano passado;
      4. quem teve o Auxílio de 2020 cancelado até dezembro do ano passado;
      5. estagiários e residentes médicos, multiprofissionais e quem recebe bolsa de estudos ou similares;
      6. quem teve renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2019;
      7. quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
      8. pessoas que, em 31 de dezembro de 2019, tinham propriedade de bens e direitos em valor total superior a R$ 300 mil.
      9. presos em regime fechado, ou cuja família receba auxílio-reclusão
      10. dependentes no IR de 2019 de pessoas enquadradas nos itens 6, 7 e 8
      11. tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo
      12. seja residente no exterior.
      13. FDR

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