O Tribunal de Contas dos Municípios na sessão desta
terça-feira (06/04), realizada por meio eletrônico, aprovou com ressalvas as
contas do prefeito de Filadélfia, Lourivaldo Pereira Maia, relativas ao
exercício de 2019.
O conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer,
multou o gestor em R$5 mil pelas falhas apontadas no relatório técnico.
Também foi determinado o ressarcimento aos cofres
municipais na quantia de R$64.261,24, com recursos pessoais, pela realização de
despesas sem apresentação da documentação correspondente à efetiva prestação
dos serviços.
A Prefeitura de Filadélfia apresentou uma receita
arrecadada no montante de R$51.525.401,19 e promoveu despesas no total de
R$50.006.689,28, o que levou a um superávit orçamentário de R$1.518.711,91.
Os recursos deixados em caixa, no montante de
R$5.355.932,63, foram insuficientes para cobrir despesas com “restos a pagar” e
de “exercícios anteriores”, demonstrando a existência de desequilíbrio fiscal
nas contas.
O conselheiro Paolo Marconi, em seu parecer,
apontou como ressalvas, a reincidência na baixa arrecadação da dívida ativa;
ausência de recolhimento de um ressarcimento imputado ao gestor, no valor de
R$11.641,67; omissão na cobrança de sete multas (R$23.800,00) e quatro
ressarcimentos (R$91.422,96) imputados a agentes políticos do município;
contratação direta sem comprovação da inviabilidade de competição; apresentação
fora do prazo de processos administrativos e contratos; e falhas na inserção de
dados no sistema SIGA, do TCM.
A despesa com pessoal em 2019 respeitou o limite de
54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O prefeito Lourivaldo Pereira Maia também atendeu
às obrigações constitucionais, vez que aplicou 25,68% dos recursos específicos
na área da educação, 16,37% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 71,49%
dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.
Já em relação ao Índice de Desenvolvimento da
Educação Básica – IDEB, apesar da Prefeitura de Filadélfia ter atingido a meta
projetada de 4,10 em relação anos iniciais do ensino fundamental (5º ano), o
índice foi inferior à meta projetada em relação aos anos finais (9º ano) – com
índice de 3,40 ante uma meta de 4,00. Cabe recurso da decisão.
Assessoria
de Comunicação
Tribunal
de Contas dos Municípios do Estado da Bahia