A Prefeitura de Ipirá por meio do decreto nº 194, desta quinta-feira (15), atualizou as medidas de prevenção, controle e enfrentamento à disseminação da COVID-19. Confira abaixo as ações preventivas que intensificam os cuidados contra a pandemia:
O decreto determina a restrição de locomoção noturna, a
permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das
20:00h às 05:00h.
Continuam suspensos eventos e atividades com a presença de
público, inclusive as esportivas, independentemente do número de pessoas, de
modo a não comprometer as regras de distanciamento social.
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados
os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social
adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 25%
(vinte e cinco por cento).
Vale
ressaltar as restrições de locomoção noturna NÃO se aplicam a:
• O
deslocamento para ida a serviço de saúde ou farmácia, para compra de
medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência;
• A atuação dos
servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, nas
unidades públicas ou privadas de saúde e segurança;
• O
funcionamento dos terminais rodoviários e de transporte coletivo, bem como o
deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização
destas atividades essenciais;
• Os serviços
de limpeza pública e manutenção urbana;
• Os serviços
de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos independentemente de horário.
• Os serviços
de entrega em domicílio (delivery) de alimentos até a às 00h;
• A locomoção
de pessoas que estejam em atos fúnebres.
• Velórios com
a presença de até 20 (vinte) pessoas nos locais.
Atividades
comerciais
As atividades comerciais deverão funcionar com atendimento
presencial observando a utilização de máscaras pelos funcionários e clientes,
bem como na disponibilização do álcool em gel 70%, das 08h às 18:00h de segunda
a sexta-feira e aos sábados das 08h às 13:00h.
São consideradas como serviços essenciais as seguintes
atividades: Comercialização de Gêneros Alimentícios; Farmácias; Postos de
Combustíveis; GLPs e Água Mineral; Transporte, Segurança Pública.
Fábricas
e Indústrias
Para o funcionamento normal de suas atividades e horários a
Fábrica de Calçados Paquetá e demais indústrias, deverá obedecer todos os
protocolos determinados pelo Comitê e Vigilância Sanitária ao enfrentamento na
prevenção e controle no combate ao COVID-19.
Feira
livre e academias
- As atividades desenvolvidas no Centro de Abastecimento,
embora permitidas, deverão se encerrar até 17:00h às quartas-feiras e as 12:00h
aos domingos.
- As academias deverão funcionar atendendo aos protocolos
estabelecidos pela Vigilância Sanitária e, acordado por todos os responsáveis
das academias deste município, dede que limitada a ocupação ao máximo de 50%
(cinquenta por cento) da capacidade local.
Eventos
Excepcionalmente, desde que respeitados os protocolos
sanitários estabelecidos, os eventos exclusivamente científicos e profissionais
ocorrerão com público limitado a 50 (cinquenta) pessoas.
Além
disso, o decreto determinou que bares e restaurantes devem cumprir o seguinte
protocolo:
1- Manter o
distanciamento entre as mesas, respeitando o limite de, no mínimo, 02(dois)
metros;
2- Utilizar a
capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento) da área do estabelecimento;
3- Garantir a
disponibilidade de álcool a 70% nos estabelecimentos para os clientes, bem como
sabão e papel toalha para lavagem das mãos dos clientes e funcionários;
4- Garantir
higienização efetiva dos ambientes com o uso de produtos sanitizantes
autorizados pela ANVISA, especialmente mesas, cadeiras e utensílios, a cada
fluxo de entrada e saída de clientes;
5- Garantir que
todos os trabalhadores, incluindo fornecedores e prestadores de serviços,
estejam em uso de máscara facial;
6- Monitorar os
trabalhadores quanto a presença de sinais e sintomas gripais e encaminhá-los
para o serviço de saúde para realizar a testagem laboratorial. Em situações de
confirmação para COVID-19, afastar o trabalhador das usas atividades laborais e
orientá-lo a cumprir com o período de isolamento social;
7- Proibir mais
de 04(quatro) pessoas em uma única mesa;
8 - não permitir aglomerações localizadas, caracterizadas
pela presença de mais de uma pessoa por 2m²;
Todas as ações são orientadas pela Secretaria Municipal da
Saúde e estão alinhadas com o que preconiza o Ministério da Saúde. A Polícia
Militar em parceria com a equipe de Vigilância Sanitária farão a fiscalização
do cumprimento do decreto.
Assessoria
de Comunicação