Prefeitura de Ipirá atualiza medidas de combate a COVID-19 em novo decreto

A Prefeitura de Ipirá por meio do decreto nº 194, desta quinta-feira (15), atualizou as medidas de prevenção, controle e enfrentamento à disseminação da COVID-19. Confira abaixo as ações preventivas que intensificam os cuidados contra a pandemia:

O decreto determina a restrição de locomoção noturna, a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20:00h às 05:00h.

Continuam suspensos eventos e atividades com a presença de público, inclusive as esportivas, independentemente do número de pessoas, de modo a não comprometer as regras de distanciamento social.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 25% (vinte e cinco por cento).

 

Vale ressaltar as restrições de locomoção noturna NÃO se aplicam a:

•        O deslocamento para ida a serviço de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência;

•        A atuação dos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança;

•        O funcionamento dos terminais rodoviários e de transporte coletivo, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades essenciais;

•        Os serviços de limpeza pública e manutenção urbana;

•        Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos  independentemente de horário.

•        Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentos até a às 00h;

•        A locomoção de pessoas que estejam em atos fúnebres.

•        Velórios com a presença de até 20 (vinte) pessoas nos locais.

 

Atividades comerciais

As atividades comerciais deverão funcionar com atendimento presencial observando a utilização de máscaras pelos funcionários e clientes, bem como na disponibilização do álcool em gel 70%, das 08h às 18:00h de segunda a sexta-feira e aos sábados das 08h às 13:00h.

São consideradas como serviços essenciais as seguintes atividades: Comercialização de Gêneros Alimentícios; Farmácias; Postos de Combustíveis; GLPs e Água Mineral; Transporte, Segurança Pública.

 

Fábricas e Indústrias

Para o funcionamento normal de suas atividades e horários a Fábrica de Calçados Paquetá e demais indústrias, deverá obedecer todos os protocolos determinados pelo Comitê e Vigilância Sanitária ao enfrentamento na prevenção e controle no combate ao COVID-19.

 

Feira livre e academias

- As atividades desenvolvidas no Centro de Abastecimento, embora permitidas, deverão se encerrar até 17:00h às quartas-feiras e as 12:00h aos domingos.

- As academias deverão funcionar atendendo aos protocolos estabelecidos pela Vigilância Sanitária e, acordado por todos os responsáveis das academias deste município, dede que limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade local.

 

Eventos

Excepcionalmente, desde que respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, os eventos exclusivamente científicos e profissionais ocorrerão com público limitado a 50 (cinquenta) pessoas.

 

Além disso, o decreto determinou que bares e restaurantes devem cumprir o seguinte protocolo:

1-      Manter o distanciamento entre as mesas, respeitando o limite de, no mínimo, 02(dois) metros;

2-      Utilizar a capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento) da área do estabelecimento;

3-      Garantir a disponibilidade de álcool a 70% nos estabelecimentos para os clientes, bem como sabão e papel toalha para lavagem das mãos dos clientes e funcionários;

4-      Garantir higienização efetiva dos ambientes com o uso de produtos sanitizantes autorizados pela ANVISA, especialmente mesas, cadeiras e utensílios, a cada fluxo de entrada e saída de clientes;

5-      Garantir que todos os trabalhadores, incluindo fornecedores e prestadores de serviços, estejam em uso de máscara facial;

6-      Monitorar os trabalhadores quanto a presença de sinais e sintomas gripais e encaminhá-los para o serviço de saúde para realizar a testagem laboratorial. Em situações de confirmação para COVID-19, afastar o trabalhador das usas atividades laborais e orientá-lo a cumprir com o período de isolamento social;

7-      Proibir mais de 04(quatro) pessoas em uma única mesa;

8 - não permitir aglomerações localizadas, caracterizadas pela presença de mais de uma pessoa por 2m²;

 

Todas as ações são orientadas pela Secretaria Municipal da Saúde e estão alinhadas com o que preconiza o Ministério da Saúde. A Polícia Militar em parceria com a equipe de Vigilância Sanitária farão a fiscalização do cumprimento do decreto.

 

Assessoria de Comunicação

Prefeitura Municipal de Ipirá – O trabalho é agora!

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