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Foto: Dalton Soares/TV Bahia |
Por
G1 BA
A partir de segunda-feira
(5), o toque de recolher em toda a Bahia passa a valer das 20h às 5h, até 12 de
abril. Além disso, academias poderão reabrir e bares e restaurantes já podem
retomar o atendimento presencial no estado.
Com o toque de recolher, os
estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as atividades com
até 30 minutos de antecedência do início da restrição de circulação de pessoas,
que é das 20h às 5h, para garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores
às residências.
Já os estabelecimentos
comerciais que funcionam como restaurantes, bares e semelhantes, deverão
encerrar o atendimento presencial às 19h. A entrega de alimentos através do
sistema delivery poderá funcionar até as 24h. De acordo com o decreto publicado
neste domingo (4) pelo governo do estado, a ocupação desses estabelecimentos
deve ser limitada ao máximo de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade do
local.
Fica proibida em todo o
estado a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por
sistema de delivery, das 18h de 9 de abril até as 5h de 12 de abril.
O
que pode:
Restaurantes, bares e
semelhantes, deverão encerrar o atendimento presencial às 18h;
Entrega de alimentos através
do sistema delivery poderá funcionar até as 24h;
Academias e estabelecimentos
voltados para a realização de atividades físicas, poderão funcionar de 5 de
abril até 12 de abril, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% da
capacidade do local, além de seguir os protocolos sanitários estabelecidos;
Estabelecimentos comerciais
e de serviços deverão encerrar as atividades com até 30 minutos de antecedência
do início da restrição de circulação de pessoas, que é das 20h às 5h, para
garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às suas residências;
Serviços necessários ao
funcionamento de toda e qualquer atividade industrial, do setor
eletroenergético, das centrais de telecomunicações (call centers) que operem em
regime de 24h e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus
trabalhadores;
Atos religiosos litúrgicos
poderão ocorrer desde que respeitem aos protocolos sanitários estabelecidos,
como o distanciamento social adequado e o uso de máscaras; instalações físicas
amplas, que permitam ventilação natural cruzada; limitação da ocupação ao
máximo de 30% da capacidade do local.
O
que não pode:
Venda de bebida alcoólica em
quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de delivery, das 18h de 9 de
abril até as 5h de 12 de abril;
Prática de quaisquer
atividades esportivas coletivas amadoras do dia 5 de abril até 12 de abril,
sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações;
Eventos desportivos
coletivos e amadores;
Cerimônias de casamento;
Eventos recreativos em
logradouros públicos ou privados;
Circos;
Eventos científicos;
Solenidades de formatura;
Passeatas e afins.