Feira de Santana: MPT dá prazo final para Prefeitura regularizar contratações ilegais


O Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA), junto com o MP Estadual e o de Contas, deu um prazo limite para a Prefeitura de Feira de Santana regularizar os contratos ilegais, feitos com cooperativas e organizações sociais. A Prefeitura tem descumprido uma decisão judicial que a obriga a regularizar os contratos

A recomendação detalha aos gestores do Município estabelecendo o dia 31 de dezembro de 2021 como prazo limite para correção das irregularidades sob pena de execução de multa calculada hoje em mais de R$73 milhões. O caso teve início em 2009, quando os procuradores do trabalho encaminharam à Justiça ação civil pública questionando o uso ilegal de cooperativas de trabalhadores para burlar o concurso público, que vinha sendo objeto de investigação desde 2006. 

Segundo o MPT, em vez de promover seleção pública para preenchimento dos cargos, a prefeitura local passou a usar falsas cooperativas para intermediar mão de obra. O artifício, inicialmente usado para preenchimento de cargos na área de saúde, foi utilizado por todos os setores da administração, a ponto de haver mais de 4 mil terceirizados num universo de 5,7 mil servidores estatutários.

O procurador do MPT Ilan Fonseca afirma que, além da multa de R$73 milhões, é possível haver responsabilização criminal e eleitoral. Para a também procuradora do MPT Annelise Leal, “o objetivo é corrigir as ilegalidades e a recomendação aponta o caminho para os gestores procurarem os Ministérios Públicos para negociar uma adequação de conduta.”

A Recomendação nº 2925.2021, de 05 de maio de 2021, chama a atenção dos gestores que já existe precatório passível de pedido de sequestro a partir de janeiro de 2022 e alerta que essa cobrança poderia ter sido evitada se os administradores do município tivessem cumprindo a decisão judicial. Além do valor que pode ser sequestrado das contas municipais, os responsáveis pelo descumprimento da decisão estão sujeitos a responder por improbidade administrativa e que as contas podem ser rejeitadas. 

Somente no ano de 2019, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) indicou mais de R$100 milhões pagos irregularmente para cooperativas e empresas de intermediação de mão de obra. O descumprimento da decisão judicial e as ilegalidades contidas na prática de substituir o trabalho de servidores concursados por contratos com cooperativas ou organizações sociais são fato incontestável. Ainda assim, os três ramos do Ministério Público orientam os gestores a adotar medidas que possam evitar o sequestro de recursos e a responsabilização dos gestores. 

A Recomendação determina o prazo de 120 dias para a rescisão dos contratos com cooperados, terceirizados e temporários que exerçam funções típicas da administração. O preenchimento das funções exercidas irregularmente deve, segundo a recomendação, ser preenchida mediante a contratação por concurso público de servidores. A exceção prevista para contratação de organizações sociais para gerir o setor de saúde também requer o preenchimento de requisitos previstos no ordenamento jurídico. Nesse item, os MPs fazem uma série de ressalvas sobre critérios necessários para validar os contratos de gestão de unidades de saúde.


Redação: Bahia notícias

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