O Tribunal Regional Eleitoral analisou nesta segunda-feira (03) recurso do Partido Liberal (PL) de Ponto Novo contra a expedição de diploma do atual prefeito Thiago Gilleno e do seu vice Adelson Carneiro, por força da decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE), em 15 de dezembro de 2020, nos autos n. 2733/2019, que rejeitou as contas alusivas ao convênio n. 261-10, celebrado pelo vice-prefeito eleito, ADELSON CARNEIRO MAIA, quando exerceu o cargo de prefeito nos anos de 2013-2016, por ato doloso de improbidade administrativa e irregularidade insanável.
Iniciado julgamento, o relator des. Álvaro Novaes se manifestou pela improcedência do recurso contra a cassação do diploma, mas afastou a aplicabilidade de multa por litigância de má-fé ao recorrente, sugerida pela Procuradoria, sendo acompanhado pelos demais. Por sua vez, o Procurador Regional Eleitoral, Cláudio Gusmão, alegou que havia precedência na Corte de um caso análogo, de relatoria do des. Roberto Frank, que conduzia a sessão, em que a multa fora aplicada ao recorrente.
Diante disso, o des. Roberto Frank pediu vistas para analisar, especificamente, a aplicabilidade da litigância de má-fé e, consequentemente, a aplicação de multa ao Partido Liberal.
Por Ponto Novo em Foco