A Prefeitura Municipal de Ipirá através do decreto nº212, de 04 de Maio de 2021, regulamenta o funcionamento do comércio ambulante de hortifrutes e itens afins, no Centro da Cidade.
Fique de olho no decreto abaixo:
Art 1º - Fica terminantemente proibido a realização do comercio ambulante de hortifrutis e itens afins, na Praça José Leão dos Santos e Adjacências.
Art.2°- Fica designada a Rua Cruzador Bahia, como o local permitido para a instalação do comercio ambulante de hortifrutis e itens a fins, seja a sua comercialização realizada em barracas, carros de mão e demais formas de exposição de produtos;
§1° - Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura responsável pela realocação dos ambulantes, que foram previamente cadastrados pelo Poder público, efetivando a transferências de todos os ambulantes instalados na Praça José Leão dos Santos e adjacências, para o endereço informado no caput do artigo 2° deste decreto.
§2°- Fica a Secretaria de Infraestrutura responsável pela interdição da via pública, citada no caput do artigo 2° deste decreto, para que se organize o comercio de que trata esse decreto.
Art.3°- O comercio ambulante instalado na Rua Cruzador Bahia estará autorizado a funcionar, diariamente, excetuando-se o funcionamento nos dias de quarta-feira e domingo, dias em que somente será permitido o comércio ambulante, dos produtos já citados, no Centro Municipal de Abastecimento.
Art.4°- Fica a Secretaria de Infraestrutura autorizada a fazer uso dos recursos legais, para garantir o cumprimento do disposto nesse decreto.
Assessoria de Comunicação*
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