Prefeitura de Ipirá emite novo decreto contra Covid-19; venda de bebidas alcóolicas será proibida no fim de semana


Devido a situação da eminencia de colapso no sistema de saúde, Prefeitura de Ipirá por meio do decreto nº 216 atualizou as medidas de prevenção, controle e enfrentamento à disseminação do coronavírus. Confira abaixo as ações preventivas que intensificam os cuidados contra a pandemia:

O decreto determina a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 21h às 05h;

Seguem suspensos eventos e atividades com a presença de público, inclusive as esportivas, independentemente do número de pessoas, de modo a não comprometer as regras de distanciamento social.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 40% (quarenta por cento).


Vale ressaltar as restrições de locomoção noturna NÃO se aplicam a:

- O deslocamento para ida a serviço de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência;

– A atuação dos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança;

– O funcionamento dos terminais rodoviários e de transporte coletivo, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades essenciais;

- Os serviços de limpeza pública e manutenção urbana;

– Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos independentemente de horário.

 – Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentos até a às 00h;

– A locomoção de pessoas que estejam em atos fúnebres;

– Fica limitada a presença de até 20 (vinte) pessoas nos locais de acontecimentos de velórios.


Serviços essenciais

O decreto considera-se como serviços essenciais as seguintes atividades: Comercialização de Gêneros Alimentícios; Farmácias; Postos de Combustíveis; GLPs e Água Mineral; Transporte, Segurança Pública e ao Enfrentamento da Pandemia.

As atividades comerciais deverão funcionar com atendimento presencial observando o número de pessoas circulando no seu interior, utilização de máscaras pelos funcionários e clientes, bem como na disponibilização do álcool em gel 70%, das 08h às 18:00h de segunda a sexta-feira e aos sábados das 08h às 13:00h.


Fábrica de Calçados

Para o funcionamento normal de suas atividades e horários a Fábrica de Calçados Paquetá e demais indústrias, deverá obedecer todos os protocolos determinados pelo Comitê e Vigilância Sanitária ao enfrentamento na prevenção e controle no combate ao COVID-19.

As atividades desenvolvidas no Centro de Abastecimento, embora permitidas, deverão se encerrar até 17:00h às quartas-feiras e as 12:00h aos domingos, porém, fica proibida a entrada dos feirantes de Cidades Circunvizinhas, para comercialização de quaisquer produtos, no Centro de Abastecimento do Município, a partir do dia 19 de maio ate 31 de maio de 2021.


Academias e eventos científicos continuam permitidos

As academias deverão funcionar atendendo aos protocolos estabelecidos pela Vigilância Sanitária e, acordado por todos os responsáveis das academias deste município, dede que limitada à ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade local.

Excepcionalmente, desde que respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, os eventos exclusivamente científicos e profissionais ocorrerão com público limitado a 50 (cinquenta) pessoas.


Funcionamento de bares e venda de bebidas alcoólicas proibidas

Fica estabelecida a suspensão dos serviços de bares, restaurantes, pizarrias e similares e de serviços de alimentação, a partir das 18:00h do dia 07 de maio ate às 05:00h do dia 10 e maio de 2021, podendo ser prorrogado após reavaliação da equipe técnica de Combate a Covid 19.

FICA PROIBIDA A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCÓOLICAS EM QUAISQUER ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS: SUPERMERCADOS, MERCADINHOS, ATACADÕES, DISTIBUIDORAS, LOJAS DE CONVENIENCIA, PADARIAS, CONGENERES E SIMILARES, NO PERIODO DE 07 DE MAIO A 10 DE MAIO DE 2021.O

Odescumprimento das medidas estabelecidas no Decreto implicará a interdição, bem como a suspensão e posterior cassação do Alvará de Funcionamento; 


Pizzarias e restaurantes poderão funcionar pelo sistema delivery

Manter permissão de Pizzarias e Restaurantes apenas para o funcionamento Delivery. O estabelecimento deve garantir que todos os trabalhadores, fornecedores e prestadores de serviços, estejam em uso de máscara facial, alcool gel 70% no ato da entrega.

Todas as ações são orientadas pela Secretaria Municipal da Saúde e estão alinhadas com o que preconiza o Ministério da Saúde. A Polícia Militar em parceria com a equipe de Vigilância Sanitária farão a fiscalização do cumprimento do decreto. 


Assessoria de Comunicação

Prefeitura Municipal de Ipirá – O trabalho é agora!

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