A Prefeitura de Ipirá, em consonância com as orientações do Comitê de Enfrentamento a COVID-19 atualizou as medidas de combate a Coronavírus por meio do decreto nº 275, confira as mudanças:
- O toque de
recolher continua das 21:00h às 05:00h;
- O comércio
não essencial funcionará das 8:00h às 18:00h de segunda à sexta-feira e aos
sábados até as 13:00h, no período de 09 a 15 de junho do corrente ano e após
esses horários poderão funcionar com serviços delivery;
- Os
Restaurantes e Pizzarias poderão funcionar de segunda a sexta-feira das 8:00h
às 18:00h, fechando aos sábados e domingos, funcionando com atendimento de
serviços de delivery, até as 23:00 horas;
- Os
serviços essenciais como, Padarias, Supermercados e Mercadinhos funcionarão das
08:00h às 20:30h de segunda a sexta-feira; proibindo a permanência de clientes
fazendo refeições no estabelecimento, isolando as mesas. Farmácias e Posto de
Combustível das 08:00 às 23:00 horas;
- Aos
sábados e domingos Supermercados e Mercadinhos poderão funcionar até as 13:00h
e (farmácias, Padarias e Posto de Combustível) com horário normal de
funcionamento, com rigoroso controle do quantitativo de pessoas em seu
interior, evitando ao máximo aglomeração e seguindo todos os protocolos
sanitários, exceto necessidade específica do Posto de Combustível;
- O Serviço
de Food Truck deverá funcionar das 17:00 as 20:30h, ficando expressamente
vedado o consumo no local;
Seguem
suspensos eventos e atividades com a presença de público, (casamentos,
aniversários, churrascos, paredões de som) as esportivas, independentemente do
número de pessoas.
- Os atos
religiosos litúrgicos poderão ocorrer em sistema presencial, com capacidade de
50%, respeitando os protocolos sanitários.
- Continua
proibida a entrada dos feirantes de Cidades Circunvizinhas, para
comercialização de quaisquer produtos, no Centro de Abastecimento do Município,
até ulterior deliberação.
- As
atividades físicas em academias deverão funcionar de segunda a sexta-feira, das
05:00h às 19:00h, com 50% da capacidade total, mantendo todos os protocolos de
segurança;
- Fica
proibida a comercialização de bebidas alcóolicas em quaisquer estabelecimentos
comerciais: supermercados, mercadinhos, atacadões, distribuidoras de bebidas,
lojas de conveniência, padarias, delicatessen, congêneres e similares,
inclusive pelo sistema de delivery, a partir das 18:00h do dia 09 de junho até
o dia 15 de junho de 2021, tendo o comerciante o dever de isolar o setor de
bebidas alcoólicas.
- Ficam
proibidas guerras de espadas e fogueiras durante o mês de junho.
A Secretaria
da Segurança Pública, através da Polícia Militar da Bahia e da Polícia Civil,
apoiará as medidas necessárias adotadas nos Municípios, tendo em vista o
disposto neste Decreto, em conjunto com as equipes de fiscalização da
Vigilância Sanitária.
Clique aqui para conferir o decreto
na íntegra
http://pmipira.transparenciaoficialba.com.br/arquivos/publicacoes/2021/PM_IPIRA_09_06_21_01.pdf
Assessoria de Comunicação
Prefeitura Municipal de Ipirá - O
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