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Durante a pandemia, muitos trabalhadores perderam sua principal fonte de renda. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de desemprego chegou à 14,7% no primeiro trimestre de 2021.
Esta é a maior taxa de toda a série histórica do IBGE, que teve início em 2012. Então, para garantir o seu sustento e de sua família, muitos brasileiros se questionam sobre a possibilidade de obter alguma ajuda do governo durante este período de dificuldades.
Por isso, saiba que para apoiar esses cidadãos que estão em busca de uma nova oportunidade no mercado de trabalho, são oferecidos alguns benefícios. Continue conosco para ver quais são eles.
Ajuda financeira
Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele têm direito a receber o Seguro-Desemprego. Esta é uma das principais ajudas financeiras disponibilizadas àqueles que estão desempregados.
Então, para ter direito ao seguro, é preciso ter recebido salários por pelo menos um ano durante os 18 meses anteriores à solicitação. Mas se for a segunda solicitação, basta que tenha trabalhado 9 meses durante o ano de solicitação.
Nas demais solicitações, deverá ter trabalhado 6 meses anteriores à dispensa. Todo o processo pode ser feito nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e nos demais postos que são credenciados pelo Ministério do Trabalho.
Além disso, também é possível pedir o seguro via internet. Para isso, tenha em mãos seus documentos pessoais, além do comprovante de residência; carteira de trabalho; o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e os documentos de levantamento dos depósitos do FGTS.
Além disso, o cidadão também pode ter acesso ao seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que foi criado para proteger o trabalhador em situação de desemprego.
Assim, o recurso será disponibilizado imediatamente ao trabalhador demitido sem justa causa. Aqueles trabalhadores que estão há três anos ou mais sem um emprego formal, também têm direito ao saque.
Neste caso, basta ir até a Caixa Econômica Federal e solicitar o saque apresentando os seguintes documentos: carteira de trabalho, documento de identificação do titular da conta e o número de inscrição do PIS/NIS.
Outros benefícios
Na tentativa de amenizar as dificuldades financeiras enfrentadas pelas famílias, o governo federal tem intensificado o chamamento das pessoas para se inscreverem no Cadastro Único (CadÚnico), que é voltado às famílias em vulnerabilidade social.
Os dados são utilizados pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos municípios para implementação de programas que possuem o objetivo de promover a melhoria da vida dessas famílias.
Portanto, para se registrar no CadÚnico basta ir até um dos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS), com os documentos de todos os membros da família em mãos.
Depois, é possível solicitar a participação em vários programas, como por exemplo, o programa Bolsa Família, que é voltado ao apoio das famílias em pobreza extrema.
Para isso, basta ter o CadÚnico atualizado e se a solicitação for aprovada, será pago uma quantia que varia de acordo com o número e idade dos filhos, a renda mensal familiar, dentre outros fatores.
Outro ajuda que os desempregados podem ter acesso é a Tarifa Social de Energia. Desta forma, a pessoa desempregada terá direito a descontos na conta de luz que variam de 10% a 65%.
Para isso, tenha o CadÚnico e comprove que sua renda é menor ou igual a meio salário mínimo nacional por pessoa ou a média de três salários para a família.
Para solicitar, é necessário entrar em contato com a distribuidora de energia da sua região e apresentar documentos pessoais, o NIS (Número de Identificação Social).
Auxílio previdenciário
Outro benefício que poucas pessoas sabem que podem obter é o auxílio-doença, e isso vale até mesmo para quem está desempregado.
Então, se você precisa de apoio financeiro para tratamento de alguma enfermidade, basta solicitar ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e verificar se você cumpre os critérios, como as contribuições à Previdência Social.
Desta forma, nos 12 meses após a demissão, você terá direito ao auxílio. Mas se você possuir mais de 120 contribuições ininterruptas, esse período pode ser estendido para 24 meses.
Vale ressaltar que, depois desse período é necessário voltar a fazer as contribuições para garantir a cobertura previdenciária.
Por Samara Arruda - Jornal Contábil