Em meio à pandemia de Covid-19 e o aumento do desemprego, diversos segurados procuram saber mais sobre os pagamentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nesse panorama, muitos trabalhadores podem solicitar a entrada em uma modalidade conhecida como “Período de Graça”.
Mas afinal de contas, o que isso significa? O que é, realmente, o Período de Graça do INSS? Quem pode dar entrada nessa modalidade? Quais são as regras? Respondemos essas e várias outras perguntas importantes abaixo! Confira tudo sobre o Período de Graça no INSS.
Para beneficiários do INSS, o Período de Graça é o tempo que o segurado consegue manter seu vínculo com o sistema previdenciário, mesmo não trabalhando em uma atividade remunerada vinculada à Previdência Social ou que não esteja contribuindo com o sistema em geral.
Durante o Período de Graça, os segurados têm a possibilidade de manter o direito a todos os benefícios e serviços do INSS. A modalidade engloba todos os beneficiários do INSS, desde que estes já tenham sido segurados anteriormente pelo órgão do governo.
Prazo do Período de Graça do INSS
O prazo definido para que os segurados possam ter acesso a essa modalidade depende do tipo de beneficiário específico e do tempo de contribuição prévia. Para os segurados que tenham pago a Previdência Social até 120 contribuições, por exemplo, o Período de Graça é de 12 meses.
No caso dos beneficiários que tenham contribuído por mais de 120 vezes, mesmo que interrompidas, o Período de Graça é de 24 meses. Já para as pessoas demitidas, o Período se estende por mais 12 meses. No caso da comprovação de situação de desemprego, o segurado pode ganhar ainda mais 12 meses.
Finalmente, em relação ao segurado facultativo e para o conscrito, os Períodos de Graça são de respectivamente 6 meses e 3 meses. No total, alguns segurados podem chegar a até 36 meses de recebimento, de acordo com a maneira de contagem adotada pelo INSS.
Outras regras importantes
Uma dúvida comum dos beneficiários do INSS é se pessoas que não estão contribuindo para o sistema podem receber os pagamentos. Muitos trabalhadores que têm condições de receber os benefícios previdenciários acabam não solicitando os créditos, acreditando que não têm direito por não estar contribuindo.
Até mesmo em caso de morte do segurado, os dependentes continuam com o direito de receber o benefício como pensão, inclusive no Período de Graça. A perda do benefício pode ocorrer nos casos de incapacidade comprovada por exames probatórios, recebimento de salário-maternidade ou outros benefícios como o Auxílio-Reclusão.
Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 5539/20, que tem o objetivo de alterar o artigo 15 da Lei 8213/91 e obrigar o INSS a informar o período máximo da manutenção do status de segurado no Regime Geral de Previdência Social, afetando também o Período de Graça.
Segundo o texto, a Previdência Social teria que notificar o segurado em relação ao prazo de até um mês, depois da interrupção do pagamento, e de até 60 dias, antes do término da carência. A iniciativa pretende ajudar a continuar os pagamentos e atingir milhões de brasileiros.
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