A Prefeitura de Ipirá por meio
do decreto nº 283 atualizou as medidas de prevenção, controle e enfrentamento à
disseminação do coronavírus. Confira abaixo alguns pontos do decreto:
Toque de recolher
Das 21:00h às 05:00h
Comércio não essencial
O comércio não essencial
funcionará das 8:00h às 18:00h de segunda a sexta-feira e aos sábados até às 13:00h
no período de 16 a 22 de junho do corrente ano e após esse horário poderão
funcionar com serviços delivery
Restaurantes e pizzarias
Os restaurantes e pizzarias
poderão funcionar de segunda a domingo das 8:00h da manhã às 20h30min. e após
esse horário com atendimento de serviços delivery até às 23:00h.
Serviços essenciais
Os serviços essenciais como
padarias supermercados e mercadinhos funcionarão das 8:00h às 20h30min. de
segunda a sexta-feira limitando a permanência de clientes fazendo refeições
estabelecimento respeitando distanciamento social. Farmácias e postos de
combustíveis das 08:00h às 23:00h.
Aos sábados e domingos
supermercados e mercadinhos poderão funcionar até às 13:00h farmácias padarias
e postos de combustíveis com horário normal de funcionamento com rigoroso
controle de quantitativo de pessoas esse anterior evitando ao máximo
aglomerações e seguindo todos os protocolos sanitários é certo necessidade
específica de posto de combustível
Food Truck
O serviço de food truck deverá
funcionar das 17:00h às 8h30min ficando expressamente vedado consumo no local.
Continua proibida a entrada de
feirantes de cidades circunvizinhas
Continua proibida entrada dos
feirantes de cidades circunvizinhas para comercialização de quaisquer produtos
no Centro de Abastecimento do município até ulterior deliberação.
Atividades físicas em
academias
As atividades físicas em
academias deverão funcionar de segunda a sexta-feira das 5:00h às 19:00h com
50% da capacidade total mantendo todos os protocolos de segurança.
Proibição da venda bebidas alcoólicas
Fica proibida a
comercialização de bebidas alcoólicas em quaisquer estabelecimentos comerciais (supermercados,
mercadinhos, atacadões, distribuidora de bebidas, loja de conveniência, padaria,
delicatessens, congêneres e similares inclusive pelo sistema de delivery, das 18:00h
do dia 18 de junho até às 5:00h do dia 21 de junho de 2021, tendo comerciante o
dever de isolar o setor de bebidas alcoólicas.
Guerras de espadas e fogueiras
proibidas
Ficam proibidas guerra de
espada e fogueiras durante o mês de junho.
Punições para quem descumprir
o decreto
Os estabelecimentos que
descumprirem o decreto e as orientações sanitárias terão alvará de
funcionamento e sanitário cassados, além da interdição do mesmo pelo período de
3 dias e multa de R$ 300. Caso estabelecimento infrator não pague será mantido
o fechamento e a multa para reincidência cometida.
Os estabelecimentos deverão
cumprir os horários de fechamento com encerramento das vendas meia hora antes
dos horários estabelecidos no decreto.
Clique aqui para conferir o
decreto na íntegra:
Assessoria de Comunicação
Prefeitura Municipal de Ipirá –
O Trabalho é agora!