![]() |
Foto: Reprodução |
Após 01 ano e 04 meses sem o
funcionamento normal da feira-livre de Capim Grosso, a Prefeitura, em reunião
com os setores de Vigilância Sanitária, Obras e Urbanismo, Finanças,
Agricultura, Fiscais da Feira Livre, Guarda Municipal, Departamento de
Trânsito, Departamento de Comunicação e Administração Geral, anuncia a volta
das atividades a partir do dia 19 de julho (segunda-feira).
O retorno vem compreendendo a
necessidade dos feirantes de desenvolverem suas atividades e retornarem ao
trabalho, junto a diminuição do número de casos e avanço da vacina contra o
COVID-19 no município. Não obstante, continua a orientação das normas de saúde
como o uso de máscara e a higienização com álcool em gel.
Confira detalhes do novo
decreto;
DECRETO N° 074/2021
DE 06 DE JULHO DE 2021.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DAS
MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO COVID-19. E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIM GROSSO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
legais e institucionais, que lhe são conferidas pela legislação em vigor;
DECRETA:
Artigo 1º – Fica PERMITIDO a
partir do dia 19/07/2021 a instalação de barracas e congêneres na feira livre
(Segunda-Feira), por todos os comerciantes e feirantes, independente de residir
ou não no município de Capim Grosso, entretanto se faz necessário estar com
cadastro ativo junto à prefeitura municipal.
Artigo 2º – A Secretaria
Municipal de Urbanismo e Setor de Tributos, procederão à reorganização dos
espaços, orientando os proprietários de barracas (ambulantes), que os mesmos
devem continuar observando todas as normas de segurança sanitária e fazendo uso
constante de máscaras e álcool em gel, em caso de descumprimento, estarão
sujeitas as penalidades cabíveis na forma da Lei.
Artigo 3º – Fica SUSPENSO, a
instalação de barracas e congêneres em outros locais, como praças e ruas do
município, pois esta finalidade é exclusiva para a Praça José Prado Alves.
Artigo 4º – Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
Por Alan Rodrigues / Interior
da Bahia