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A Polícia Rodoviária Federal
(PRF) apreendeu uma carga de madeira de origem ilegal, na manhã desta
quinta-feira (29), em Capim Grosso - na região de Jacobina. O condutor da
carreta que transportava a carga foi enquadrado na Lei de Crimes Ambientais.
Por volta das 11h51, no
quilômetro 356 da BR-324, agentes da PRF abordaram uma carreta carregada de
estacas de madeira, do tipo sabiá, que tinha como destino a cidade baiana de
São José do Jacuípe.
Na fiscalização, os policiais
solicitaram além dos documentos de praxe (CRLV, CNH), toda a documentação da
carga, inclusive a relativa às autorizações ambientais.
Ao analisar a autenticidade da
documentação e após consulta aos sistemas, foram encontradas divergências com a
guia florestal apresentada, onde constou-se que o documento já estava vencido
desde 21 de julho, ou seja, não poderia estar sendo realizada em uma nova
viagem, revelando a inautenticidade da Guia florestal apresentada.
Segundo a Instrução Normativa
21 de 2014 do IBAMA, determina em seu artigo 35, § 2º que: o DOF deverá ser
utilizado uma única vez para acobertar o transporte e o armazenamento do
produto florestal nele consignado, sendo considerada infração ambiental a sua
reutilização, nos termos da legislação vigente.
O motorista relatou aos
policiais que a carga de 2.000 estacas foi embarcada no estado do Ceará e
informou também que é funcionário da empresa proprietária do caminhão.
Diante do flagrante de crime
ambiental evidenciado acima, o condutor do caminhão foi detido e liberado após
a assinatura de Termo Circunstanciado de Ocorrência. O veículo e a carga foram
apreendidos e disponibilizados ao órgão ambiental competente.
Informações da PRF