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Prefeitura Municipal de Ipirá atualizou as medidas de combate e enfrentamento a
Covid-19 no município por meio do decreto nº 320: Confira alguns pontos do
decreto:
- O toque de recolher continua
das 00:00h às 05:00h, de 31 de julho a 09 de agosto;
- Os estabelecimentos comerciais
que funcionem como restaurantes, pizzarias e congêneres deverão encerrar o
atendimento presencial às 23:00h, após este horário podendo funcionar com serviços
via delivery até às 00:00h.
- Os serviços essenciais como
Supermercados, Padarias e Mercadinhos funcionarão normalmente, limitando a permanência
de clientes, fazendo refeições no estabelecimento, respeitando o distanciamento.
- Eventos com presença de
público superior a 100 pessoas seguem suspensos, sejam eles urbanos e rurais em
logradouros públicos ou privados como: shows, festas, casamentos, aniversários,
churrascos, paredões de som, encontros de ciclistas e motociclistas,
formaturas, passeatas e afins.
- Os eventos desportivos
coletivos e amadores poderão acontecer sem a presença de público.
- Postos de Combustíveis, farmácias,
transportes, terminal rodoviário, segurança pública e enfrentamento a pandemia
terão seu funcionamento inalterado.
- Academias poderão funcionar respeitando o limite de 50% da capacidade total, mantendo todos os protocolos de segurança.
– Os estabelecimentos que
descumprirem o Decreto e as orientações sanitárias terão o Alvará de
Funcionamento e sanitário cassados, interdição do mesmo pelo período de 03
(três) dias e multa de R$ 300,00 (trezentos reais). Caso o estabelecimento
infrator não pague, será mantido o fechamento e multa para reincidência
cometida.
Assessoria de Comunicação
Prefeitura Municipal de Ipirá –
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