Nesta terça-feira (08), a
Justiça Eleitoral de Ipirá julgou procedente um pedido formulado nas ações de
investigação judicial movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra todos
os candidatos e candidatas ao cargo de vereador(a) pelo Partido Progressista
(PP) e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), por supostas fraudes de
candidaturas nas vagas destinadas às mulheres nas eleições municipais do ano
passado.
De acordo com a denúncia, os
dois partidos teriam lançado candidaturas femininas fictícias, apenas com o fim
de dar aparente cumprimento à norma prevista no art. 10, § 3º, da Lei n.
9.504/1997. “Finalizada a contagem de votos, Ivete Francisca da Silva Matos,
candidata pelo PP, e Fabrícia dos Santos Dunda, candidata pelo PSB, obtiveram votação
0 (zero), o que, no seu entender, permite presumir a prática de fraude na
composição da cota de gênero, com a apresentação de candidaturas femininas
falsas, apenas para burlar a legislação eleitoral” (veja a integra do processo
clicando aqui).
Dessa forma, perdem os
mandatos, os vereadores pepistas Ernesto Lima Alves e Rafael Luiz Teixeira. O
PSB não conseguiu eleger nenhum candidato.
Na decisão, a juíza eleitoral
da 62ª Zona, Carla Graziele Constantino de Araújo, ainda torna inelegível por 8
anos, as candidatas Ivete Francisca da Silva Matos e Fabricia dos Santos Dunda
nas eleições subsequentes a realizada em 2020.
Cabe recurso das decisões.
Fonte: Ipirá Notícias