Novo decreto de combate a COVID-19 tem flexibilização do horário de funcionamento de bares e restaurantes em Ipirá

 



A Prefeitura Municipal de Ipirá atualizou as medidas de combate e enfrentamento a Covid-19 no município por meio do decreto nº 307: Confira alguns pontos do decreto:

 

- O toque de recolher passa a ser das 00:00h às 05:00h – de 13 de julho a 23 de julho de 2021;

 

- Os estabelecimentos comercias que funcionem como restaurantes, bares, pizzarias e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 23:00h e após esse horário com atendimento via delivery, até às 00:00h;

 

- Os serviços essenciais como padarias, supermercados e mercadinhos funcionarão normalmente, limitando a permanência de clientes, fazendo refeições no estabelecimento, respeitando o distanciamento social.

 

- Seguem suspensos eventos e atividades com a presença de público, superior a cem pessoas em eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados como: shows, festas, casamentos, aniversários, churrascos, paredões de som, encontros de ciclistas e motociclistas, formaturas, passeatas e afins;

 

- Os eventos desportivos coletivos e amadores somente poderão ocorrer sem a presença de público;

 

- Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer em sistema presencial, com capacidade de 50%, respeitando os protocolos sanitários;

 

- Feirantes de cidades circunvizinhas podem entrar no município para comercialização de quaisquer produtos, no Centro de Abastecimento do Município, nos dias de feira livre, devendo manter todos os protocolos de segurança e combate a COVID-19;

 

- Fica autorizado o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas no período de 13 de julho a 23 de julho de 2021, com 50% da capacidade total, mantendo todos os protocolos de segurança;

 

- Os estabelecimentos que descumprirem o Decreto e as orientações sanitárias terão o Alvará de Funcionamento e sanitário cassados, interdição do mesmo pelo período de 03 (três) dias e multa de R$ 300,00 (trezentos reais). Caso o estabelecimento infrator não pague, será mantido o fechamento e multa para reincidência cometida.

 

Assessoria de Comunicação

Prefeitura Municipal de Ipirá – O Trabalho é Agora!

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