A Prefeitura Municipal de
Ipirá atualizou as medidas de combate e enfrentamento a Covid-19 no município
por meio do decreto nº 307: Confira alguns pontos do decreto:
- O toque de recolher passa a
ser das 00:00h às 05:00h – de 13 de julho a 23 de julho de 2021;
- Os estabelecimentos
comercias que funcionem como restaurantes, bares, pizzarias e congêneres
deverão encerrar o atendimento presencial às 23:00h e após esse horário com
atendimento via delivery, até às 00:00h;
- Os serviços essenciais como
padarias, supermercados e mercadinhos funcionarão normalmente, limitando a
permanência de clientes, fazendo refeições no estabelecimento, respeitando o
distanciamento social.
- Seguem suspensos eventos e
atividades com a presença de público, superior a cem pessoas em eventos urbanos
e rurais em logradouros públicos ou privados como: shows, festas, casamentos,
aniversários, churrascos, paredões de som, encontros de ciclistas e
motociclistas, formaturas, passeatas e afins;
- Os eventos desportivos
coletivos e amadores somente poderão ocorrer sem a presença de público;
- Os atos religiosos
litúrgicos poderão ocorrer em sistema presencial, com capacidade de 50%,
respeitando os protocolos sanitários;
- Feirantes de cidades
circunvizinhas podem entrar no município para comercialização de quaisquer
produtos, no Centro de Abastecimento do Município, nos dias de feira livre,
devendo manter todos os protocolos de segurança e combate a COVID-19;
- Fica autorizado o
funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de
atividades físicas no período de 13 de julho a 23 de julho de 2021, com 50% da
capacidade total, mantendo todos os protocolos de segurança;
- Os estabelecimentos que
descumprirem o Decreto e as orientações sanitárias terão o Alvará de
Funcionamento e sanitário cassados, interdição do mesmo pelo período de 03
(três) dias e multa de R$ 300,00 (trezentos reais). Caso o estabelecimento
infrator não pague, será mantido o fechamento e multa para reincidência
cometida.
Assessoria de Comunicação
Prefeitura Municipal de Ipirá
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