Prefeitura de Ipirá atualiza medidas de combate a COVID-19 em novo Decreto Municipal

Foto: Divulgação/Prefeitura de Ipirá


A Prefeitura Municipal de Ipirá atualizou as medidas de combate e enfrentamento a Covid-19 no município por meio do decreto nº301: Confira alguns pontos do decreto:

 

Toque de recolher

- O toque de recolher continua das 21:00h às 05:00h;

 

Comércio não essencial

- O comércio não essencial funcionará das 08:00h às 18:00h de segunda à sexta-feira e aos sábados até as 13:00h, podendo estender seu funcionamento até às 18:00h os salões de beleza;

 

Restaurantes e pizzarias

- Os Restaurantes e Pizzarias poderão funcionar de segunda a domingo, das 8:00 até as 21:00h e após esse horário com atendimento de serviços  delivery até as 23:00;

 

Comércio essencial

- Os serviços essenciais como, Padarias, Supermercados e Mercadinhos funcionarão das 08:00h às 20:30h de segunda a sexta-feira, limitando a permanência de clientes fazendo refeições no estabelecimento, respeitando o distanciamento social. Farmácias e Postos de Combustíveis das 08:00h às 23:00h;

- Aos sábados e domingos Supermercados e Mercadinhos poderão funcionar até as 13:00h e (farmácias, Padarias e Posto de Combustível) com horário normal de funcionamento, com rigoroso controle do quantitativo de pessoas em seu interior, evitando ao máximo aglomeração e seguindo todos os protocolos sanitários, exceto necessidade específica do Posto de Combustível;

 

Serviço de Food Truck

           - O Serviço de Food Truck deverá funcionar das 17:00h as 20:30h, ficando expressamente vedado o consumo no local;

 

Eventos e atividades com presença de público

- Seguem suspensos eventos e atividades com a presença de público, (casamentos, aniversários, churrascos, paredões de som, encontros de ciclistas e motociclistas) eventos esportivos (babas, baleados e voley), independentemente do número de pessoas;

– Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer em sistema presencial, com capacidade de 50%, respeitando os protocolos sanitários;

 

Entrada de feirantes de outras cidades continua proibida

- Continua proibida a entrada dos feirantes de Cidades Circuvizinhas, para comercialização de quaisquer produtos, no Centro de Abastecimento do Município, até ulterior deliberação;

- Os feirantes que desenvolvem suas atividades no Centro de Abastecimento, feiras livres, feirinhas de bairros e as feirinhas privativas, deverão obedecer rigorosamente às determinações das medidas de enfretamento ao COVID 19, utilizando máscaras, alcool gel e manter o distanciamento recomendado neste Decreto e com a fiscalização da Vigilância Sanitária;

 

Atividades em academias

            - As atividades físicas em academias deverão funcionar de segunda a sexta - feira, das 05:00h às 20:00h, com 50% da capacidade total, mantendo todos os protocolos de segurança;

 

Venda de bebidas alcoólicas

         - Fica proibida a comercialização de bebidas alcóolicas em quaisquer estabelecimentos comerciais: supermercados, mercadinhos, atacadões, distribuidoras de bebidas, lojas de conveniência, padarias, delicatessen, congêneres e similares, inclusive pelo sistema de delivery, aos finais de semana, tendo o comerciante o dever de isolar o setor de bebidas alcóolicas.

 

Punições para quem descumprir o decreto

 

- Os estabelecimentos que descumprirem o Decreto e as orientações sanitárias terão o Alvará de Funcionamento e sanitário cassados, interdição do mesmo pelo período de 03 (três) dias e multa de R$ 300,00 (trezentos reais). Caso o estabelecimento infratror não pague, será mantido o fechamento e multa para reincidência cometida;

- Os estabelecimentos deverão cumprir os horários de fechamentos, com encerramento das vendas meia hora antes dos horários estabelecidos neste decreto.

 

Assessoria de Comunicação

Prefeitura Municipal de Ipirá – O Trabalho é Agora!

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