Foto: Divulgação/Prefeitura de Ipirá |
A Prefeitura Municipal de
Ipirá atualizou as medidas de combate e enfrentamento a Covid-19 no município
por meio do decreto nº301: Confira alguns pontos do decreto:
Toque de recolher
- O toque de recolher continua
das 21:00h às 05:00h;
Comércio não essencial
- O comércio não essencial
funcionará das 08:00h às 18:00h de segunda à sexta-feira e aos sábados até as
13:00h, podendo estender seu funcionamento até às 18:00h os salões de beleza;
Restaurantes e pizzarias
- Os Restaurantes e Pizzarias
poderão funcionar de segunda a domingo, das 8:00 até as 21:00h e após esse
horário com atendimento de serviços
delivery até as 23:00;
Comércio essencial
- Os serviços essenciais como,
Padarias, Supermercados e Mercadinhos funcionarão das 08:00h às 20:30h de segunda
a sexta-feira, limitando a permanência de clientes fazendo refeições no
estabelecimento, respeitando o distanciamento social. Farmácias e Postos de
Combustíveis das 08:00h às 23:00h;
- Aos sábados e domingos
Supermercados e Mercadinhos poderão funcionar até as 13:00h e (farmácias,
Padarias e Posto de Combustível) com horário normal de funcionamento, com
rigoroso controle do quantitativo de pessoas em seu interior, evitando ao
máximo aglomeração e seguindo todos os protocolos sanitários, exceto necessidade
específica do Posto de Combustível;
Serviço de Food Truck
- O Serviço de Food Truck deverá funcionar
das 17:00h as 20:30h, ficando expressamente vedado o consumo no local;
Eventos e atividades com
presença de público
- Seguem suspensos eventos e atividades
com a presença de público, (casamentos, aniversários, churrascos, paredões de
som, encontros de ciclistas e motociclistas) eventos esportivos (babas,
baleados e voley), independentemente do número de pessoas;
– Os atos religiosos
litúrgicos poderão ocorrer em sistema presencial, com capacidade de 50%,
respeitando os protocolos sanitários;
Entrada de feirantes de outras
cidades continua proibida
- Continua proibida a entrada
dos feirantes de Cidades Circuvizinhas, para comercialização de quaisquer
produtos, no Centro de Abastecimento do Município, até ulterior deliberação;
- Os feirantes que desenvolvem
suas atividades no Centro de Abastecimento, feiras livres, feirinhas de bairros
e as feirinhas privativas, deverão obedecer rigorosamente às determinações das
medidas de enfretamento ao COVID 19, utilizando máscaras, alcool gel e manter o
distanciamento recomendado neste Decreto e com a fiscalização da Vigilância
Sanitária;
Atividades em academias
- As atividades físicas em
academias deverão funcionar de segunda a sexta - feira, das 05:00h às 20:00h,
com 50% da capacidade total, mantendo todos os protocolos de segurança;
Venda de bebidas alcoólicas
- Fica proibida a comercialização de bebidas alcóolicas em
quaisquer estabelecimentos comerciais: supermercados, mercadinhos, atacadões,
distribuidoras de bebidas, lojas de conveniência, padarias, delicatessen,
congêneres e similares, inclusive pelo sistema de delivery, aos finais de
semana, tendo o comerciante o dever de isolar o setor de bebidas alcóolicas.
Punições para quem descumprir
o decreto
- Os estabelecimentos que
descumprirem o Decreto e as orientações sanitárias terão o Alvará de
Funcionamento e sanitário cassados, interdição do mesmo pelo período de 03
(três) dias e multa de R$ 300,00 (trezentos reais). Caso o estabelecimento
infratror não pague, será mantido o fechamento e multa para reincidência
cometida;
- Os estabelecimentos deverão
cumprir os horários de fechamentos, com encerramento das vendas meia hora antes
dos horários estabelecidos neste decreto.
Assessoria de Comunicação
Prefeitura Municipal de Ipirá – O Trabalho é Agora!