A Promotoria de Justiça de
Itiúba, considerando notícias publicadas na imprensa local que relatam possível
recomendação do Ministério Público de escolta ou proteção policial à Vereadora
Viviane Cristine Gama de Souza (Vivia de Covas), esclarece que recebeu
formalmente solicitação, autuada como notícia de fato sob o n°
109.9.179717/2021.
Segundo consta do expediente
protocolado, a noticiante relatou que ‘’diante das últimas denúncias estou me
sentindo amedrontada, pois percebo a situação diferente a meu respeito. Por
essa razão peço ajuda, informando que preciso ser acompanhada no meu trajeto
Covas a Itiúba, sempre que precisar me locomover a noite, principalmente em
dias de Sessão da Câmara de Vereadores.’’
Contudo, como a Vereadora
Noticiante não esclareceu no expediente circunstâncias objetivas (modo, autor,
local, tempo) dos fatos delituosos contra ela perpetrados que pudessem
configurar crimes, o Ministério Público remeteu à Polícia Judiciária o
conhecimento da notícia e notificou a Sra. Viviane Cristine Gama de Souza para
que se dirija à Delegacia Territorial de Polícia Civil com a finalidade de
registrar ocorrência, prestar declarações formais e permitir, caso presentes
indícios mínimos, a instauração de investigação.
Assim, a Promotoria de Justiça
de Itiúba aguardará e, por imperativo constitucional (art. 129, inciso I, da
Constituição da República), acompanhará as investigações procedidas pela
Polícia Judiciária.
Esclareça-se também que se
remeteu expediente ao Comando da CIPM de Itiúba para conhecimento e
providências que a referida autoridade entender pertinentes, sem juízos de
valor prévio sobre as medidas que devessem ser adotadas.
Por fim, frise-se que a
notícia de fato formulada pela Vereadora Viviane Cristine Gama de Souza, que
relata supostos ilícitos praticados no âmbito da Câmara de Vereadores de
Itiúba, é objeto de inquérito civil público em trâmite no Ministério Público
(109.9.177638/2021), em fase de instrução.
Assim, reafirma-se o
comprometimento exclusivo do Ministério Público com a observância plena das leis
e dos princípios vigentes, visando à elucidação de eventuais ilícitos
praticados, com as cautelas formais inerentes ao Estado Democrático de Direito.
Itiúba, 09 de julho de 2021.
Igor Clóvis Silva Miranda
Promotor de Justiça