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Os conselheiros do Tribunal de
Contas dos Municípios concederam nesta quinta-feira (22) provimento parcial ao
recurso ordinário apresentado pelo ex-prefeito de Cansanção, Paulo Henrique de
Andrade, mas mantiveram a decisão pela rejeição das contas relativas ao
exercício de 2019.
Segundo o TCM, o gestor não
conseguiu comprovar o cumprimento do limite de 54% para despesa com pessoal.
Foi mantida, assim, a multa de R$64.800,00 – que corresponde a 30% dos seus
subsídios anuais.
No entanto, o conselheiro
Paolo Marconi, relator do recurso, reduziu de R$6 mil para R$5 mil a segunda
multa imputada. Os novos documentos apresentados pelo prefeito comprovaram a
aplicação de recursos em percentual superior ao exigido na manutenção e
desenvolvimento do ensino (25,17%) e no pagamento da remuneração dos
profissionais do magistério com recursos do Fundeb (64,74%), sanando essas
irregularidades que também foram apresentadas como causa da rejeição.
A procuradora-geral Camila
Vasquez, do Ministério Público de Contas, também opinou pelo provimento parcial
do recurso ordinário em relação aos tópicos do cumprimento do art. 212 da
Constituição Federal, dos gastos mínimos com o Fundeb, e apresentação do decreto
de aprovação do Quadro de Detalhamento de Despesa. Manteve, em relação ao
mérito, a rejeição da prestação de contas pelo descumprimento do limite de 54%
de gastos com pessoal, estabelecido na Lei Complementar n. 101/00 (LRF).
Fonte: Bahia.Ba