Foto: Reprodução / Agência Brasil |
Os beneficiários do Bolsa Família começam a receber a 5ª
parcela do auxílio emergencial na próxima semana, no dia 18 de agosto. Por
enquanto, apenas este grupo conhece as datas de pagamento da nova rodada, já
que o Governo Federal ainda deve divulgar o calendário completo.
O anúncio das datas para o público geral deve sair nos
próximos dias, até porque o 5º ciclo deve ser pago integralmente até o fim
deste mês.
A 5ª parcela é a primeira das três previstas na
prorrogação do benefício em 2021. A previsão é que os pagamentos se encerrem em
outubro, com a finalização da 7ª parcela.
CALENDÁRIO
DA 5ª PARCELA DO AUXÍLIO (PARA QUEM RECEBE BOLSA FAMÍLIA)
Final do NIS 1: 18/8
Final do NIS 2: 19/8
Final do NIS 3: 20/8
Final do NIS 4: 23/8
Final do NIS 5: 24/8
Final do NIS 6: 25/8
Final do NIS 7: 26/8
Final do NIS 8: 27/8
Final do NIS 9: 30/8
Final do NIS 0: 31/8
CAIXA
VAI ENVIAR WHATSAPP COM INFORMAÇÕES
A Caixa Econômica Federal vai enviar mensagens pelo
aplicativo WhatApp para informar aos beneficiários as datas de depósitos e de
liberação dos saques da nova rodada de pagamentos.
Serão 500 milhões de mensagens gratuitas, o que permitirá
que até mesmo beneficiários que utilizam o aplicativo e estejam eventualmente
sem créditos ou plano de dados ativo possam receber as informações oficiais
enviadas pela Caixa.
Para receber o comunicado é necessário que o beneficiário
tenha cadastrado o número de celular no aplicativo Caixa Tem.
PRECISO
ATUALIZAR MEU CADASTRO PARA RECEBER A 5ª PARCELA DO AUXÍLIO EMERGENCIAL?
Não. O beneficiário do Auxílio Emergencial 2021 que
recebeu as parcelas de abril a julho não precisa realizar um novo cadastro e
nem atualizar o atual para ter direito às três rodadas adicionais (5ª, 6ª e
7ª), autorizadas com a prorrogação do benefício.
O valor será depositado automaticamente após a análise
dos dados pelo Dataprev, como foi realizado durante todo o processo de repasse
do auxílio.
Portanto, o trabalhador não precisa efetuar novas ações
no Dataprev ou no Caixa Tem para receber.
E
QUEM TIVER O BENEFÍCIO NEGADO?
Quem tiver o benefício negado, poderá contestar o
resultado no site do Dataprev, nas novas datas que serão divulgadas
posteriormente.
Segundo o Ministério da Cidadania, o sistema só deve
aceitar a contestação de casos em que é possível haver nova atualização na base
de dados do Dataprev.
O Governo Federal prorrogou o auxílio emergencial para os
meses de agosto, setembro e outubro. Ao todo, serão beneficiados
aproximadamente 40 milhões de brasileiros.
QUEM
NÃO PODE RECEBER O AUXÍLIO 2021?
Empregado formal ativo;
Membro de família com renda mensal acima de três salários
mínimos (R$ 3,3 mil);
Residente no exterior;
Pessoas que recebem benefício previdenciário,
assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e Pis/Pasep;
Quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$
28.559,70 em 2019;
Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos
com valor total superior a R$ 300 mil;
Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis
ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil;
Tenha sido incluído como dependente, seja cônjuge,
companheiro, filho ou enteado nas condições dispostas nos três itens
anteriores;
Esteja preso em regime fechado ou tenha CPF vinculado à
concessão de auxílio-reclusão;
Tenha menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
Tenha tido o auxílio emergencial em 2020 cancelado;
Não tenha movimentado valores do auxílio emergencial em
2020;
Seja estagiário, residente médico ou residente
multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo concedidas por órgãos
públicos.
Diário
do Nordeste