Foto: Reprodução |
Agricultores e agricultoras
familiares de municípios do Semiárido Baiano podem aderir ao programa
Garantia-Safra, na safra 2021/2022. As adesões estão sendo feitas em duas
etapas: primeira etapa na safra Verão, que acontece até o dia 21 de setembro e
a segunda etapa, na safra Inverno, até o dia 20 de fevereiro de 2022.
Na Bahia, poderão aderir ao
programa um total de 345 mil agricultores familiares. Os agricultores e
agricultoras que já possuíam inscrições nas safras 2019/2020 ou 2020/2021 e
estão com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa, tiveram, automaticamente,
as inscrições migradas para a safra 2021/2022. Para conferir se a inscrição foi
migrada, os interessados podem acessar link: https://bit.ly/3jyvOuu.
Caso a inscrição não tenha
migrado, os agricultores e agricultoras devem verificar com a Secretaria Municipal
de Agricultura, o Serviço Municipal de Agricultura (Semaf), o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais ou com a equipe técnica da Superintendência Baiana de
Assistência Técnica e Extensão Rural (Bahiater), vinculada à Secretaria de
Desenvolvimento Rural (SDR), que atua nos 27 Territórios de Identidade da
Bahia, o motivo e os ajustes que serão necessários fazer para regularizar o
cadastro.
A partir da constatação da
perda da safra, por escassez ou excesso hídrico, são autorizados os pagamentos
de R$850 para cada agricultor. O benefício garante as condições mínimas para o
replantio da produção das famílias beneficiárias, no Semiárido baiano. O
programa é coordenado na Bahia pela SDR, por meio da Superintendência da
Agricultura Familiar (Suaf), com o apoio operacional da Bahiater.
“A Bahia é destaque nacional
na execução do programa. O estado é o único a subsidiar em 50% as contribuições
devidas aos municípios e aos agricultores familiares, e possui maior número de
adesões, maior número de beneficiários e menor índice de inadimplência”,
observa Vinícius Videira, superintendente da Suaf.
Garantia-Safra
O Garantia-Safra, por
garantir uma renda mínima para essas famílias, viabiliza a continuidade da
produção e movimenta a economia dos municípios, com a aquisição de insumos
agrícolas destinados à recomposição de plantios, bem como de alimentos, para a
garantia da segurança alimentar das famílias. Podem receber o benefício os
agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio, quando tiverem
perdas de produção, nas culturas do milho, feijão, arroz, algodão e mandioca,
em seus municípios, iguais ou superiores a 50%.
Em períodos normais, está
previsto o repasse de R$ 850, divididos em cinco parcelas de R$ 170,00. Neste
período de pandemia, o repasse está sendo realizado em uma única parcela. O Garantia-Safra é uma ação do Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), coordenado
nacionalmente pelo Comitê Gestor do Garantia-Safra, do MAPA. Em caso de dúvidas
pode ser enviado e-mail para garantia.safra@sdr.ba.gov.br.
Assessoria de Comunicação
SDR/CAR