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Ação da Defensoria Pública
garante proteção aos jovens com até 18 anos de idade incompletos
Um Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC) assinado pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do
Estado da Bahia (DPE-BA) com o Município de Ipirá, vai beneficiar crianças e
adolescentes da cidade. O nome parece complicado, mas a solução é simples.
Segundo o defensor público Alexandre Marinho, a partir de fevereiro do próximo
ano, as crianças e os adolescentes com até 18 anos de idade incompletos, que
estão em situação de risco por conta de maus-tratos ou abandono, contarão com o
serviço de acolhimento familiar.
Na prática, esse serviço vai direcionar, temporariamente, a criança ou adolescente em situação de risco a uma família cadastrada e capacitada pelo Poder Público. O compromisso que beneficia políticas públicas na área da infância e juventude supre demandas não cumpridas e, de acordo com Marinho, garante à criança segurança e justiça sem romper vínculos.
“A implantação do
acolhimento familiar representa um grande avanço para a cidade e é uma medida
preferível à inserção de crianças e adolescentes que estejam em situação de
risco numa instituição de acolhimento institucional (abrigo). No acolhimento
familiar, os jovens recebem cuidados de famílias capacitadas e selecionadas
pelo Poder Público, mantendo os vínculos com a comunidade. No abrigo, por outro
lado, modifica-se completamente a rotina e a vida desses jovens, diante do
afastamento do convívio familiar e comunitário. No caso de Ipirá, como não
existe acolhimento familiar e tampouco abrigo, as crianças e adolescentes em
situação de risco teriam que ser enviadas para cidades vizinhas, onde existem
esses serviços, rompendo os vínculos do jovem com o meio social em que vive”,
detalha o defensor.
Importante destacar que o
acolhimento familiar não é adoção. Trata-se de uma medida temporária, prevista
no Estatuto da Criança e Adolescente, em que o jovem é encaminhado para uma
família acolhedora até que seja resolvido o seu caso (com o retorno dele à
família de origem ou à parentes próximos com vínculo de afinidade; ou ainda, em
última hipótese, pela aplicação de outras medidas, como a adoção).
A família acolhedora vai
receber um auxílio financeiro, estando a definição do valor em tramitação na
Câmara dos Vereadores da cidade. O prazo para seleção, cadastramento e
capacitação de famílias acolhedoras ainda não foi definido.
Por:
Cristina Villarino