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O Governo do Estado publica
nesta sexta-feira (6) um novo decreto que estabelece medidas relacionadas ao
enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, flexibilizando algumas
atividades, de acordo com a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid. O novo
decreto não estabelece mais a restrição de locomoção noturna, conhecida como
toque de recolher.
De acordo com o decreto n°
20.623, que passa a vigorar a partir desta sexta, ficam autorizados, até 17 de
agosto de 2021, os eventos e atividades com a presença de público de até 300
pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em
logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de
formatura, passeatas e afins, funcionamento de zoológicos, museus, teatros e
afins. Esta liberação não inclui a realização de shows e festas.
Nos municípios integrantes de
Região de Saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI COVID se mantenha,
por cinco dias consecutivos, superior a 60%, eventos e atividades poderão
acontecer com público de até 100 pessoas. Eventos esportivos em todo o estado
continuam a acontecer, porém sem a presença de público.
Os espaços culturais como
cinemas e teatros devem funcionar obedecendo a limitação de 50% da capacidade
do local. Já a lotação permitida em estabelecimentos comerciais, de serviços e
financeiro, como mercados e afins, deverá ser definida em ato editado por cada
município, considerado o tamanho do espaço físico, com o objetivo de evitar
aglomerações.
O decreto manteve a orientação
em relação às aulas. As atividades letivas, nas unidades de ensino, públicas e
particulares, poderão ocorrer de forma semipresencial nos municípios
integrantes de Região de Saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI COVID
se mantenha, por cinco dias consecutivos, igual ou inferior a 75%, obedecendo a
ocupação de 50% da capacidade das salas de aula.
Cleber Vieira News