Foto: Alan Santos/PR |
A determinação feita pelo
ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para que o
presidente Jair Bolsonaro (sem partido) seja incluído no escopo das investigações
do inquérito das fake news, pode fazer com que o chefe de Estado seja suspenso
das funções, se torne inelegível e até seja condenado por crime de
responsabilidade - neste caso, sofreria um processo de impeachment. O
entendimento é de advogados criminalistas consultados pelo Bahia Notícias.
Para Antônio Carlos de Almeida
Castro, mais conhecido como Kakay, há chances de Bolsonaro ser condenado por
crime de responsabilidade, após acusações sem provas de que houve fraude na
eleição presidencial em 2014, quando Dilma Rousseff (PT) saiu vencedora contra
Aécio Neves (PSDB).
“Por essa investigação, pode
dar, tanto em processos criminais ao final, quanto em processo de
responsabilidade. O presidente da República é passível de crime de
responsabilidade, que pode dar em impeachment”, avalia, em entrevista ao Bahia
Notícias.
Ele, no entanto, alerta que
Bolsonaro só pode ser condenado por eventuais crimes cometidos enquanto ele
estiver no exercício de presidente da República. Possíveis delitos cometidos em
períodos anteriores ao mandato só poderiam ser julgados após ele deixar a
cadeira no Palácio do Planalto.
“Crimes cometidos no exercício
da presidência, evidentemente, ainda mais com relação específica ao cargo, eu
acho que pode ser investigado e não abre nenhum precedente perigoso”, pontua.
Para Luiz Gabriel Batista
Neves, professor de Direito Processual Penal na Unijorge e na Unime, Bolsonaro
poderia, inclusive, ser suspenso do cargo. No entanto, isto dependeria de uma
condenação decidida pelo STF - isto só poderia após tramitação no Ministério
Público Federal (MPF) e no Congresso.
“Agora, a investigação deve
ter seu prosseguimento de colheita de provas. Orais, documentais, entre outras.
E, após o final de toda a apuração, caberá ao Ministério Público Federal
analisar o arcabouço probatório e, se houver elementos suficientes, poderá apresentar
a denúncia. Nesse cenário, havendo denúncia cabe à Câmara dos Deputados
aprovar, por maioria de dois terços, o prosseguimento da ação penal que deverá
ser julgada pelo STF, conforme dispõe o artigo 86 da Constituição Federal. Vale
destacar que o presidente poderá ficar suspenso de suas funções se a denúncia
apresentada for recebida pelo STF. Entretanto, lembra-se que o presidente só se
tornaria inelegível após uma condenação exarada pelo Suprema Corte”, explica.
Segundo Neves, Bolsonaro poderia
ter imputado a si outros crimes no Código Penal - calúnia, difamação, injúria,
incitação ao crime, apologia ao crime, associação criminosa e denunciação
caluniosa - e também em delitos previstos no Código Eleitoral ou na Lei de
Segurança Nacional.
O professor, contudo, opina
que as investigações não deveriam estar sob ingerência do Supremo. "Sobre
o Inquérito das Fake News, importante registrar: independente do conteúdo do
que é investigado, afronta diretamente qualquer pretensão mínima de um sistema
acusatório", ressaltando que, neste caso, isto deveria ficar a cargo da
Polícia Federal ou do MPF.
Bahia Notícias