A Prefeitura Municipal de Ipirá atualizou as medidas de
combate e enfrentamento a Covid-19 no município por meio do decreto nº 327:
Confira alguns pontos do decreto:
- O toque de recolher segue das 00:00h às 05:00h de 09 de
agosto a 17 de agosto de 2021;
- Os estabelecimentos comerciais que funcionem como
restaurantes, bares, pizzarias e congêneres deverão encerrar o atendimento
presencial às 23:00h, e após esse horário com atendimento de serviços delivery
até as 00:00h;
- Os serviços essenciais como, Padarias, Supermercados e
Mercadinhos funcionarão normalmente limitando a permanência de clientes fazendo
refeições no estabelecimento, respeitando o distanciamento social;
- Seguem suspensos eventos e atividades com a presença de
público, superior a 100 (cem) pessoas em eventos urbanos e rurais em
logradouros públicos ou privados como: shows, festas, casamentos, aniversários,
churrascos, paredões de som, encontros de ciclistas e motociclistas,
formaturas, passeatas e afins;
- Os eventos desportivos coletivos e amadores somente
poderão ocorrer sem a presença de público;
- Fica autorizado o funcionamento de academias e estabelecimentos
voltados para a realização de atividades físicas no período de 09 de agosto a
17 de agosto de 2021, com 50% (cinquenta por cento) da capacidade total,
mantendo todos os protocolos de segurança;
- Os estabelecimentos que descumprirem o Decreto e as
orientações sanitárias terão o Alvará de Funcionamento e sanitário cassados,
interdição do mesmo pelo período de 03 (três) dias e multa de R$ 300,00
(trezentos reais). Caso o estabelecimento infrator não pague, será mantido o
fechamento e multa para reincidência cometida.
Assessoria
de Comunicação
Prefeitura
Municipal de Ipirá – O Trabalho é Agora!