Foto: Reprodução/IstoÉ |
A Justiça Federal do
Distrito Federal rejeitou no sábado (21) o pedido de reabertura de um dos
processos da Lava Jato contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na
decisão, a juíza Federal Pollyanna Kelly Maciel Martins Alves, da 12ª Vara
Federal de Brasília, também extinguiu a punibilidade do petista e dos demais
envolvidos no processo envolvendo o sítio de Atibaia.
De acordo com a magistrada,
parte dos crimes imputados a Lula já prescreveram. O pedido de reabertura do
caso foi feito pelo procurador da República Frederico Paiva, após o Supremo
Tribunal Federal anular as condenações de Lula na Lava Jato e enviar os casos
para a Justiça Federal do Distrito Federal.
Para a magistrada, o
Ministério Público do Distrito Federal optou por ratificar “genérica e
integralmente” a peça de acusação e não elencou quais provas e elementos de
prova ainda são válidos após a ordem do ministro Gilmar Mendes. Com isso, o
caso do sítio de Atibaia voltou à estaca zero.
Em nota, a defesa de Lula
informou que “a sentença que rejeitou a reabertura da ação do sítio de Atibaia
contra Lula soma-se a outras 16 decisões judiciais nas quais Lula foi
plenamente absolvido ou teve processos arquivados, diante da inconsistência das
denúncias”.
“Todas estas decisões são
igualmente relevantes para afirmar o primado da Justiça e confirmar inocência
do ex-presidente, embora nada possa reparar os 580 dias de prisão ilegal, as
violências e o sofrimento infligidos a Lula e sua família ao longo destes cinco
anos”, escreveu o advogado Cristiano Zanin Martins.
Fonte: IstoÉ