Foto: Reprodução |
O
Microempreendedor individual (MEI) que está devendo impostos têm até do dia 31
deste mês para regularizar suas dívidas. Se não resolver a situação, pequenos e
médios empresários correm o risco de cancelamento do CNPJ (Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica), segundo o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e
Pequenas Empresas).
Atualmente,
a Receita Federal estima que mais de 4,4 milhões de empreendedores —cerca de um
terço do total de inscritos—, estão inadimplentes. A situação pode ser
resolvida pelo pagamento de débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do
Simples Nacional (DAS) ou realizando um parcelamento.
O
Sebrae solicitou que a data final para quitação de dívidas fosse alterada, mas
o prazo não foi alterado.
A
Receita lembra que tanto a emissão do DAS para pagamento quanto o parcelamento
podem ser feitos diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode
ser emitido pelo aplicativo MEI, disponível para celulares Android e iOS.
Após
o prazo para a regularização da dívida ativa, o governo encaminhará os débitos
não regularizados para inscrição em dívida ativa. Essa dívida será cobrada na
Justiça com juros e outros encargos previstos em lei, diz o Fisco.
Com
a inscrição em dívida ativa, o MEI deixa de ser segurado do INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social), tem o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica)
cancelado, é excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita
Federal, estados e municípios, além de ter dificuldade na obtenção de
financiamentos e empréstimos.
Se o
microempreendedor não regularizar sua situação, o registro da dívida
previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da
União, com acréscimo de 20% a título de encargos.
A
dívida relativa a Imposto Sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) serão transferidas ao município ou ao
estado, conforme o caso, para inscrição em dívida ativa municipal ou estadual,
com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente da federação.
Os
débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com
certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências
> Consulta Pendências no Simei”. Essa opção também permite a geração do DAS
para pagamento.
A
Receita lembra que, após a inscrição em dívida ativa, o recolhimento do débito
de INSS deverá ser feito em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da
União), enquanto o de ISS e ICMS, diretamente em guia própria do município ou
estado responsável pelo tributo.
Atualmente,
o saldo de dívidas desses microempreendedores individuais é de R$ 5,5 bilhões.
Desse valor, cerca de R$ 4,5 bilhões correspondem às dívidas de 1,8 milhão de
MEIs que estão passíveis de inscrição na dívida ativa. Só em junho deste ano,
metade dos 12,4 milhões de MEIs deixaram de pagar as contas dentro do prazo.
De
acordo com o Sebrae, a perda do CNPJ não quita a dívida e nem deixa de
corrigi-la por meio de multas e juros, o que faz com que ela continue
aumentando.
CNN / Agência Brasil