Foto: Divulgação / Banco Central |
O BC (Banco Central)
anunciou nesta sexta-feira (27) novas medidas para o Pix, meio de pagamento
digital, para frear ação de criminosos em fraudes, golpes e
sequestro-relâmpago. Uma delas é o limite de R$ 1 mil nas transferências
noturnas, entre 20h e 6h. Além do Pix, o limite também será aplicado em outras
transferências, em compras pelo cartão de débito e em TEDs.
De acordo com a Secretaria
de Segurança Pública de São Paulo, entre janeiro a julho deste ano, houve um
aumento de 39,1%, com 206 boletins de ocorrência de sequestro-relâmpago.
“Os meios de pagamentos
digitais sob a supervisão do Banco Central são seguros e trazem grandes
benefícios para a população. O aumento de seu uso ao longo dos anos, e
especialmente durante a pandemia da covid-19, demonstra o valor dos meios de
pagamentos digitais”, afirma a instituição.
O BC também afirma que o Pix
conta com vários elementos de segurança, como limites para transações que podem
ser estabelecidos pelo próprio usuário e total rastreabilidade para auxiliar no
combate a fraudes e a outros crimes.
O Banco Central e as
instituições reguladas implementaram mecanismos adicionais de segurança no Pix
e no meios de pagamento digitais. Entre as medidas em implementação, estão:
Veja as novas medidas
– estabelecer limite de R$1
mil para operações entre pessoas físicas (incluindo MEIs) utilizando meios de
pagamento em arranjos de transferência no período noturno (das 20 horas às 6
horas), incluindo transferências intrabancárias, Pix, cartões de débito e
liquidação de TEDs;
– estabelecer prazo mínimo
de 24 horas e máximo de 48 horas para a efetivação de pedido do usuário, feito
por canal digital, para aumento de limites de transações com meios de pagamento
(TED, DOC, transferências intrabancárias, Pix, boleto, e cartão de débito),
impedindo o aumento imediato em situação de risco;
– oferecer aos clientes a
faculdade de estabelecer limites transacionais diferentes no Pix para os
períodos diurno e noturno, permitindo limites menores durante a noite;
– determinar que as
instituições ofertem funcionalidade que permita aos usuários cadastrar
previamente contas que poderão receber Pix acima dos limites estabelecidos,
permitindo manter seus limites baixos para as demais transações;
– estabelecer prazo mínimo
de 24h para que o cadastramento prévio de contas por canal digital produza
efeitos, impedindo o cadastramento imediato em situação de risco;
– permitir que os
participantes do Pix retenham uma transação por 30 minutos durante o dia ou por
60 minutos durante a noite para a análise de risco da operação, informando ao
usuário quanto à retenção;
– tornar obrigatório o
mecanismo, já existente e hoje facultativo, de marcação no Diretório de
Identificadores de Contas Transacionais (DICT) de contas em relação às quais
existam indícios de utilização em fraudes no Pix, inclusive no caso de
transações realizadas entre contas mantidas no mesmo participante;
– permitir consultas ao DICT
para alimentar os sistemas de prevenção à fraude das instituições, de forma a
coibir crimes envolvendo a mesma conta em outros meios de pagamento e com
outros serviços bancários;
– exigir que os
participantes do Pix adotem controles adicionais em relação a transações
envolvendo contas marcadas no DICT, inclusive para fins de eventual recusa a
seu processamento, combatendo assim a utilização de contas de aluguel ou
“laranjas”;
– determinar que os
participantes de arranjos de pagamentos eletrônicos compartilhem,
tempestivamente, com autoridades de segurança pública, as informações sobre
transações suspeitas de envolvimento com atividades criminosas;
– exigir das instituições
reguladas controles adicionais sobre fraudes, com reporte para o Comitê de
Auditoria e para o Conselho de Administração ou, na sua ausência, à Diretoria
Executiva, bem como manter à disposição do Banco Central tais informações;
– exigir histórico
comportamental e de crédito para que empresas possam antecipar recebíveis de
cartões com pagamento no mesmo dia (D+0), mitigando a ocorrência de fraudes.
Fonte: R7