Prefeito de Santaluz é multado pelo TCM por contratar irregularmente gráfica de filho de secretário municipal, inclusive utilizando cotações falsas

 

Foto: Reprodução / Rede Social

Nesta terça-feira (17), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinaram ao prefeito de Santaluz, Arismário Barbosa Júnior (Avante), que não renove o contrato celebrado – por dispensa de licitação – com a “Gráfica Portal Comércio e Serviços e Artigos de Papelaria”. Isto porque a empresa tem como sócio o filho do secretário municipal de serviços públicos, Eliúde dos Santos Reis.

 

O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, imputou tanto ao prefeito quanto ao secretário multa no valor de R$1 mil pela irregularidade.

 

Segundo o TCM, a denúncia, apresentada pelo cidadão Adalberto Andrade de Oliveira, aponta irregularidade na contratação da gráfica, no exercício de 2021, vez que o parentesco entre o secretário e o sócio-proprietário da empresa (pai e filho) comprometeria, no seu entendimento, “a lisura do procedimento”.

 

Além disso, conforme informações do TCM, as cotações apresentadas pelas empresas pesquisadas pela Prefeitura teriam sido falsificadas para indicar valores superiores aos praticados no mercado, demonstrando possível direcionamento.

 

De acordo com o Tribunal de Contas, o prefeito, em sua defesa, afirmou que a contratação foi realizada seguindo as normas para dispensa de licitação, previstas na Lei nº 8.666/93, e que o seu valor – R$17.524,30 – estaria dentro do limite dispensável. Já em relação ao suposto favorecimento da empresa do filho do secretário, a defesa argumentou que a contração da gráfica teria ocorrido antes da nomeação e posse do secretário.

 

Porém, o conselheiro José Alfredo destacou em seu voto que as planilhas que compõem os orçamentos foram, estranhamente, apresentadas de forma idêntica, sendo utilizadas as mesmas fontes (tipo e tamanho das letras) nas propostas das três empresas distintas. O relator ressaltou que, embora não seja este um elemento que, por si só, comprove a irregularidade, “pode ser considerado no conjunto das irregularidades constatadas”.

 

O conselheiro-relator do TCM pontuou ainda que, com a posse do secretário Eliúde dos Santos Reis, a Prefeitura de Santaluz não poderia manter vigente o contrato de prestação de serviços da empresa, vez que afronta diretamente os princípios da moralidade e impessoalidade.

 

Cabe recurso da decisão.

 

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