As aulas, no formato semipresencial, voltarão na rede particular de ensino de Jacobina, a partir desta segunda-feira (16.08). A autorização veio através do Decreto n° 401/2021, publicado no Diário Oficial do Município na última sexta-feira (13.08). Desta forma, as escolas particulares poderão retornar respeitando a ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula.
Veja abaixo o resumo do Decreto Municipal:
R E S O L V E:
Art. 1º – Ficam autorizadas as atividades letivas, nas Unidades de Ensino Particulares, na modalidade semipresencial, em conformidade com as disposições editadas pela Secretaria Municipal da Educação e pela Secretaria Municipal de Saúde, a partir do dia 16 de agosto de 2021.
Art. 2º – A realização das atividades letivas semipresenciais mencionadas no artigo 1º fica condicionada à ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de cada sala de aula e ao atendimento dos protocolos sanitários estabelecidos no anexo único deste Decreto.
Art. 3º – O descumprimento das Normas estabelecidas no presente Decreto ou nos Protocolos Sanitários de Combate e Prevenção à disseminação ao Covid-19 (Novo Corona-Vírus) estabelecidos pelos Órgãos de Saúde bem como no Protocolo Municipal de Biossegurança para Retorno às Aulas Presenciais, constante do anexo único desde decreto, poderá acarretar ao infrator sansões administrativas.
Jacobina 24h