A Prefeitura de Senhor do Bonfim publicou na tarde desta quarta-feira (25), o Decreto Municipal nº 336/2021, que dispõe sobre a autorização de apresentações musicais de artistas em bares e restaurantes, seja através de som ao vivo ou karaokê a partir desta quinta-feira, 26 de agosto, desde que observadas as condições estabelecidas no decreto, vedando a cobrança de ingresso.
O decreto estabelece algumas medidas que deverão ser seguidas pelos estabelecimentos que quiserem promover a apresentação de artistas durante o seu funcionamento, tais como:
• O público deverá estar exclusivamente sentado, sendo determinado 04 (quatro) pessoas por mesa, sendo proibido juntar mesas ou cadeiras;
• As mesas deverão estar respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metro uma da outra, sendo indicado por meio de material claro e visível, no chão e cadeiras;
• Medidas de prevenção de contagio a Covid-19 deverão ser seguidas como: higienização frequente do local e disponibilização de material de higiene aos clientes;
• Avisos em locais de fácil visualização nas dependências dos estabelecimentos informando a importância do uso da máscara, distanciamento físico entre as pessoas e higienização frequente das mãos;
• Fica vedada a comercialização de bebida e comida a pessoas que não estejam ocupando mesas;
• As apresentações artísticas só poderão acontecer até as 23hs;
• A autorização para a realização de apresentação musical, incluindo karaokê, deverá ser solicitada na Secretaria de Cultura com antecedência mínima de 48h e que será concedida após a análise de viabilidade do cumprimento deste decreto;
• Não serão permitidas apresentações em logradouros públicos, nem apresentações no interior de bares e restaurantes que contemplem público dispostos nos referidos logradouros, sem previa autorização municipal;
• Os clientes dos bares e restaurantes deverão fazer uso de máscara sempre que não estiverem consumindo bebidas ou comida;
• Continua suspensa a realização de shows, festas, públicas ou privadas, independentemente do número de participantes, conforme estabelece o decreto estadual nº20.658/2021;
• Mesmo não havendo apresentação ao vivo, sendo constatada aglomeração de pessoas em bares e restaurantes, o município fica autorizado a promover o fechamento imediato, com o auxílio da Polícia Militar;
• A fiscalização será exercida de forma ostensiva e diuturnamente pela Guarda Civil Municipal, Vigilância Sanitária, SEDETE, SEAD e Polícia Militar;
• O descumprimento dos dispositivos deste decreto sujeitará aos infratores às penalidades previstas, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei, inclusive pelo Código Penal.
ASCOM – PMSB – Governo “O Novo Futuro”