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Após um longo período
vivenciado no ano passado, muitos funcionários já estavam adaptados à nova
rotina de home office, cenário que foi imposto para evitar o contágio com a
Covid-19.
Este ano, os trabalhos
presenciais estão voltando de forma mais evidente e abrindo uma série de
questionamentos aos trabalhadores. Caso o empregador solicite que o colaborador
volte a trabalhar presencialmente, o chamado deve ser cumprido ou pode levar a
uma demissão por justa causa. Por não existir uma lei no Brasil que regulamenta
o trabalho em tempos de pandemia, seja presencial ou remoto, o cenário é
dificultoso para os empregados.
De acordo com o advogado
trabalhista Thiago Lapenda, do Lapenda Advogados, para a volta do trabalho
presencial, o empregador deve fornecer ao funcionário todos os aparatos
sanitários para evitar o contágio com a doença.
“A relação de trabalho é uma
relação contratual entre o empregador e o empregado. O empregador determina as
condições pelas quais o trabalho será realizado, se vai ser em regime de home
office ou presencial. O empregador está obrigado a fornecer ao empregado todas
as regras de segurança, como higiene sanitária, distanciamento, uso de máscara,
álcool em gel, fornecendo um ambiente de trabalho seguro para o empregado
dentro das normas sanitárias nesse período de pandemia”, explica o advogado.
Além disso, o empregado não
tem como optar por um regime home office, e caso recuse a volta ao presencial,
pode ser demitido por justa causa. “O empregado não tem como optar em ficar
fazendo home office se o empregador exigir que o trabalho seja presencial, a
não ser que haja essa flexibilidade por parte do empregado. Mas caso seja
obrigado a trabalhar em regime presencial, o empregado não pode optar e isso
pode gerar uma demissão por justa causa. Além disso, o empregador pode exigir
que o empregado tome a vacina e caso ele não se vacine, pode também gerar uma
demissão por justa causa”, complementa Thiago Lapenda.
Na maioria dos casos, mesmo
que o funcionário contraia o vírus após voltar ao trabalho presencial, o
empregador só responde a essa contaminação se, de fato, não estiver fornecendo
as medidas de segurança obrigatórias. “O empregador só responde se o
funcionário no exercício das atividades laborais adquira alguma comorbidade por
decorrência do Covid, se ele não fornece as medidas obrigatórias de segurança,
por exemplo, o distanciamento mínimo, não obrigatoriedade do uso da máscara e a
disponibilização do álcool em gel. Desde que o empregador comprove que forneceu
ao empregado todos os elementos de segurança utilizados por todo mundo, ele não
responde por isso”, ressalta o advogado.
De acordo com Ítalo Mendes,
presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de
Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de Pernambuco
(Sescap-PE), as empresas dos setores estão seguindo as recomendações sanitárias
para evitar o contágio da Covid-19.
“A relação tem sido de forma
bem transparente entre funcionários e empregadores e a gente observa, com o
retorno das atividades presenciais, que as empresas estão seguindo todos os
protocolos sanitários, com disponibilização de álcool em gel, uso de máscara
dentro do ambiente de trabalho e distanciamento entre os funcionários. Temos
observado também o movimento em várias empresas para a manutenção de um
trabalho híbrido, com parte da equipe presencial e parte no home office”,
explica o presidente.
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Folha Pernambuco