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Assim como a prefeitura de
Salvador, o governo da Bahia autorizou a realização de eventos com até 500
pessoas. A informação foi divulgada no final da noite da última sexta-feira
(20) e já consta na edição deste sábado do Diário Oficial do Estado. O decreto
é válido, inicialmente, até o dia 31 deste mês.
A publicação, assinada pelo
governador Rui Costa (PT), autoriza eventos e atividades com público como
cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou
privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, passeatas,
funcionamento de zoológicos, museus, teatros e afins. A realização de shows,
festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de
participantes, segue suspensa em todo território baiano.
Nos municípios integrantes
de Regiões de Saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid se
mantenha, por cinco dias consecutivos, superior a 50%, os eventos e atividades
devem acontecer com público de até 100 pessoas.
O decreto mantém a
orientação relacionada à realização de atividades esportivas, que devem
permanecer sem a presença de público. Espaços culturais como cinemas e teatros
devem obedecer a limitação de 50% da capacidade de pessoas no local.
Em relação às atividades
letivas nas unidades de ensino públicas e particulares, as aulas poderão
ocorrer de forma semipresencial nos municípios integrantes de Região de Saúde
em que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid se mantenha, por cinco dias
consecutivos, igual ou inferior a 75%, obedecendo a ocupação de 50% da
capacidade das salas de aula.
Fonte: Bahia Notícias