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O Senado aprovou, nesta
quarta-feira (25), o projeto de lei que prevê socorro aos agricultores
familiares afetados pela pandemia da covid-19. Entre as medidas aprovadas estão
o pagamento de um auxílio de R$ 2,5 mil por família para produtores em situação
de pobreza e extrema pobreza e a prorrogação de dívidas rurais até dezembro de
2022. O projeto segue para a sanção presidencial.
Apresentado pelo deputado
Pedro Uczai (PT-SC), o texto foi aprovado sem mudanças, como previa o relatório
do senador Paulo Rocha (PT-PA). Ele alegou que modificações fariam o texto
voltar à Câmara, o que poderia atrasar a ajuda aos agricultores.
O texto retoma pontos
vetados pelo governo no projeto de socorro a agricultores familiares aprovado
em 2020 (PL 735/2020). Entre as providências está o Fomento Emergencial de Inclusão
Produtiva Rural, liberado em parcela única para pequenos produtores em situação
de pobreza e extrema pobreza, no valor de R$ 2,5 mil por família ou R$ 3 mil,
no caso de famílias comandadas por mulheres. Para projetos de cisternas ou
tecnologias de acesso à água, o benefício será de R$ 3,5 mil.
“As medidas são fundamentais
para o enfrentamento das questões socioeconômicas relacionadas à pandemia de
covid-19. As ações têm o mérito, por um lado, de fomentar a produção de
alimentos no âmbito da agricultura familiar, gerando empregos e renda no campo.
Por outro lado, devem viabilizar o abastecimento alimentar dos segmentos menos
favorecidos da população que mais sofrem com o desemprego e com os efeitos da
alta do preço de alimentos”, argumentou o relator.
Ao orientar de forma
contrária ao texto, o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho
(MDB-PE), argumentou que o projeto geraria um impacto fiscal que não poderia
ser suportado pelo governo. Segundo o congressista, o governo concorda com
alguns pontos do texto, mas não com o pagamento dos benefícios, que geraria um
impacto de R$ 550 milhões. Dessa forma, adiantou que há possibilidade de veto
do benefício por parte do governo.
Linha
de Crédito
O projeto de lei concede
automaticamente o Benefício Garantia-Safra, previsto na Lei 10.420, de 2002, a
todos os agricultores familiares aptos a receber o benefício até dezembro de
2022, e prevê ainda que o Conselho Monetário Nacional crie linhas de crédito
rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
(Pronaf) para agricultores familiares e pequenos produtores de leite com taxa
de 0% ao ano, dez anos para pagar e carência de cinco anos.
Para de facilitar a venda da
produção, o projeto institui o Programa de Atendimento Emergencial à
Agricultura Familiar (PAE-AF) para viabilizar a compra com doação simultânea
dos alimentos a pessoas em situação de insegurança alimentar ou a entidades
recebedoras previamente definidas pelo governo federal.
O programa será
operacionalizado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) até dezembro
de 2022. A compra será no valor máximo de R$ 6 mil por unidade familiar
produtora (R$ 7 mil no caso de mulher agricultora).
O projeto ainda prorroga as
dívidas rurais da agricultura familiar para um ano após a última prestação,
considerando parcelas vencidas ou que vão vencer até dezembro de 2022. Serão
suspensos o encaminhamento para cobrança judicial, as execuções e as cobranças
judiciais em curso, assim como o prazo de prescrição das dívidas.
*Com informações da Agência
Senado