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O ex-prefeito de Nordestina,
cidade da região sisaleira da Bahia, Erivaldo Carvalho Soares, foi condenado
nesta quarta-feira (4), pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), a pagar
multa de R$ 5 mil, por irregularidades em licitações para o fornecimento de
tickets de abastecimento de combustível para os veículos do município, no
exercício de 2020.
Além de pagar a multa, o
ex-gestor terá que devolver aos cofres municipais, com recursos pessoais, a
quantia de R$ 36,1 mil referente a abastecimentos realizados sem identificação
do veículo ou de veículo que não pertença à frota da prefeitura. Cabe recurso
da decisão.
De acordo com o TCM, durante a
análise do processo aberto a partir de denúncia formulada por vereadores de
Nordestina, os auditores do tribunal confirmaram que o valor gasto nos dois
primeiros meses de 2020 corresponde a cinco vezes a média os recursos gastos no
mesmo período dos três anos anteriores, o que indica um superfaturamento de
500%.
Também foram identificadas,
segundo o TCM, notas fiscais sem o nome da pessoa que atesta o recebimento do
produto e processos de pagamento sem a relação dos veículos atendidos.
Havia, inclusive, o registro
das placas de viaturas utilizadas pelas polícias Civil e Militar. O Tribunal de
Contas destacou que veículos policiais devem ser abastecidos com recursos do
governo do estado – ressalvados os casos em que há convênio de cooperação que
possa legitimar esse fornecimento de combustível pelo município.
Redação: Notícias de Santaluz