Foto: Reprodução / Marcello Casal Jr. |
Trabalhadores informais e
inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico) nascidos em maio podem sacar, a partir de hoje (9), a quarta parcela
do auxílio emergencial 2021. O dinheiro foi depositado nas contas poupança
digitais da Caixa Econômica Federal em 22 de julho.
Os recursos também podem ser
transferidos para uma conta-corrente, sem custos para o usuário. Até agora, o
dinheiro apenas podia ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que
permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), de
boletos, compras em lojas virtuais ou compras com o código QR (versão avançada
do código de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.
Em caso de dúvidas, a
central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h.
Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.
O saque originalmente estava
previsto para ocorrer em 25 de agosto, mas foi antecipado em cerca de duas
semanas por decisão da Caixa. Segundo o banco, a adaptação dos sistemas
tecnológicos e dos beneficiários ao sistema de pagamento do auxílio emergencial
permitiu o adiantamento do calendário.
O auxílio emergencial foi
criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas
vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas
de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois,
estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600
cada.
Neste ano, a nova rodada de
pagamentos, durante sete meses, prevê parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo
do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental,
chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$
150.
Calendário com as datas dos saques da quarta parcela do auxílio emergencial. – Divulgação/ Caixa
Regras
Pelas regras estabelecidas,
o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários
mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É
necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de
dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa
Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga
no programa social, seja a do auxílio emergencial.
O programa se encerraria com
a quarta parcela, depositada em julho e sacada em agosto, mas foi prorrogado
até outubro, com os mesmos valores para o benefício.
Por Agência Brasil