2ª Câmara do TCE/BA condena ex-prefeito de Pindobaçu a devolver R$ 85,7 mil ao erário estadual

 

Foto: Reprodução

O ex-prefeito de Pindobaçu, Marlos André Carvalho Brito, foi condenado pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta quarta-feira (08.09), a devolver R$ 85.748,08 (valor a ser acrescido de correção monetária e juros de mora a partir de 14/12/2015) e a pagar multa de R$ 2 mil, em razão das irregularidades apontadas na execução do convênio 078/2014 (Processo TCE/004903/2017), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com aquele município. O convênio que teve as contas desaprovadas, teve como objeto a execução de serviços visando a pavimentação de ruas no município, e os conselheiros ainda decidiram imputar débito de R$ 33.803,72, referente ao saldo existente na conta bancária do convênio (com data de referência de 08/03/2016), à atual administração municipal.

 

Já o convênio 068/2012 (Processo TCE/005712/2015), tendo como convenentes a Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre)/Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) e a Prefeitura de Várzea do Poço, teve sua prestação de contas aprovada, mas, em razão das falhas encontradas pela equipe de auditores, foram impostas ressalvas e aplicadas multas a dois ex-prefeitos: Paulo José Ferreira (de R$ 1 mil) e Manoel Carneiro Filho (de R$ 500,00). O convênio objetivou a construção de uma quadra poliesportiva, coberta, no bairro de Alto Alegre, naquele município.

 

CONTRATOS

Por maioria de votos, a Segunda Câmara aprovou a ilegalidade do contrato 41/2013 (Processo TCE/003935/2018), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Cooperativa de Trabalho da Região Sudoeste da Bahia Ltda (Coopersuba), que teve como objeto “a prestação de serviços necessários à implementação do Projeto de Desenvolvimento de Comunidades Rurais nas áreas mais carentes do Estado da Bahia – Projeto Gente de Valor/Prodecar – incluindo a contratação de pessoal técnico e administrativo da unidade gestora do projeto, manutenção dos escritórios no interior do Estado, manutenção de veículos e equipamentos e contratação de serviços e capacitação”. O ex-diretor da CAR, José Vivaldo Souza de Mendonça Filho, terá que pagar multa de R$ 4 mil, “por ter autorizado a contratação e a realização de aditivos, em desrespeito às normas de licitação, bem como aos princípios da economicidade, razoabilidade e proporcionalidade”.

 

ENTIDADES E INSTITUIÇÕES

A desaprovação foi o resultado do julgamento da prestação de contas do convênio 01/2013 (Processo TCE/006806/2018), firmado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial (Sudic), unidade vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), com a Sociedade Viver Arte, que visou promover a “geração de trabalho e renda, bem como a sustentabilidade dos empreendimentos nos aspectos econômicos, sociais, culturais, ambientais, políticos e de gestão, referentemente às atividades a serem desenvolvidas no galpão situado no município de Brumado”. Além disso, foi aprovada a aplicação de multa de R$ 2 mil à gestora da entidade, Zilma da Solidade de Almeida Dias Cunha e expedida determinação e recomendação aos atuais gestores da SDE.

 

Foi aprovada, com ressalvas (pela ausência de documentos comprobatórios do envio da prestação de contas final), a prestação de contas do convênio 258/2012 (Processo TCE/010372/2018) que teve como convenentes a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS) e a Cáritas Diocesana de Ruy Barbosa (CDRB) e que visou o apoio financeiro ao projeto de construção de estruturas hídricas para captação, armazenamento e utilização sustentável de água pluvial no semiárido. Ainda foi expedida determinação à SJDHDS para que observe o disposto no art. 15 do Decreto Estadual 9.266/04, “de modo que, quando a liberação de recursos ocorrer em três ou mais parcelas, a liberação da terceira parcela fique condicionada à aprovação da prestação de contas da primeira, a liberação da quarta parcela fique condicionada à aprovação da prestação de contas da segunda, e assim sucessivamente”.

 

Por fim, os conselheiros apreciaram quatro processos de aposentadoria de servidores de órgãos da administração estadual e da Assembleia Legislativa da Bahia (três decididos pela concessão do registro tácito do ato aposentador e um pelo arquivamento do feito) e dois de admissão de pessoal (ambos com resultado final pela extinção do feito sem resolução do mérito).

 

Além dos julgamentos realizados durante a sessão ordinária, os conselheiros da Segunda Câmara apreciaram outros seis processos, de forma monocrática, sendo um de aposentadoria, dois de pensão e três de reforma (de servidores da Polícia Militar). Os resultados foram publicados no Diário Oficial do TCE/BA entre os dias 02 e 08 de setembro.

 

Fonte: TCE Bahia

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