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O ex-prefeito de Pindobaçu,
Marlos André Carvalho Brito, foi condenado pela Segunda Câmara do Tribunal de
Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta quarta-feira
(08.09), a devolver R$ 85.748,08 (valor a ser acrescido de correção monetária e
juros de mora a partir de 14/12/2015) e a pagar multa de R$ 2 mil, em razão das
irregularidades apontadas na execução do convênio 078/2014 (Processo TCE/004903/2017),
firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder)
com aquele município. O convênio que teve as contas desaprovadas, teve como
objeto a execução de serviços visando a pavimentação de ruas no município, e os
conselheiros ainda decidiram imputar débito de R$ 33.803,72, referente ao saldo
existente na conta bancária do convênio (com data de referência de 08/03/2016),
à atual administração municipal.
Já o convênio 068/2012
(Processo TCE/005712/2015), tendo como convenentes a Secretaria do Trabalho,
Emprego, Renda e Esporte (Setre)/Superintendência dos Desportos do Estado da
Bahia (Sudesb) e a Prefeitura de Várzea do Poço, teve sua prestação de contas
aprovada, mas, em razão das falhas encontradas pela equipe de auditores, foram
impostas ressalvas e aplicadas multas a dois ex-prefeitos: Paulo José Ferreira
(de R$ 1 mil) e Manoel Carneiro Filho (de R$ 500,00). O convênio objetivou a
construção de uma quadra poliesportiva, coberta, no bairro de Alto Alegre,
naquele município.
CONTRATOS
Por maioria de votos, a
Segunda Câmara aprovou a ilegalidade do contrato 41/2013 (Processo
TCE/003935/2018), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional
(CAR) com a Cooperativa de Trabalho da Região Sudoeste da Bahia Ltda (Coopersuba),
que teve como objeto “a prestação de serviços necessários à implementação do
Projeto de Desenvolvimento de Comunidades Rurais nas áreas mais carentes do
Estado da Bahia – Projeto Gente de Valor/Prodecar – incluindo a contratação de
pessoal técnico e administrativo da unidade gestora do projeto, manutenção dos
escritórios no interior do Estado, manutenção de veículos e equipamentos e
contratação de serviços e capacitação”. O ex-diretor da CAR, José Vivaldo Souza
de Mendonça Filho, terá que pagar multa de R$ 4 mil, “por ter autorizado a
contratação e a realização de aditivos, em desrespeito às normas de licitação,
bem como aos princípios da economicidade, razoabilidade e proporcionalidade”.
ENTIDADES
E INSTITUIÇÕES
A desaprovação foi o
resultado do julgamento da prestação de contas do convênio 01/2013 (Processo
TCE/006806/2018), firmado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial
(Sudic), unidade vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), com
a Sociedade Viver Arte, que visou promover a “geração de trabalho e renda, bem
como a sustentabilidade dos empreendimentos nos aspectos econômicos, sociais,
culturais, ambientais, políticos e de gestão, referentemente às atividades a
serem desenvolvidas no galpão situado no município de Brumado”. Além disso, foi
aprovada a aplicação de multa de R$ 2 mil à gestora da entidade, Zilma da
Solidade de Almeida Dias Cunha e expedida determinação e recomendação aos
atuais gestores da SDE.
Foi aprovada, com ressalvas
(pela ausência de documentos comprobatórios do envio da prestação de contas
final), a prestação de contas do convênio 258/2012 (Processo TCE/010372/2018)
que teve como convenentes a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e
Desenvolvimento Social (SJDHDS) e a Cáritas Diocesana de Ruy Barbosa (CDRB) e
que visou o apoio financeiro ao projeto de construção de estruturas hídricas
para captação, armazenamento e utilização sustentável de água pluvial no
semiárido. Ainda foi expedida determinação à SJDHDS para que observe o disposto
no art. 15 do Decreto Estadual 9.266/04, “de modo que, quando a liberação de
recursos ocorrer em três ou mais parcelas, a liberação da terceira parcela
fique condicionada à aprovação da prestação de contas da primeira, a liberação
da quarta parcela fique condicionada à aprovação da prestação de contas da
segunda, e assim sucessivamente”.
Por fim, os conselheiros
apreciaram quatro processos de aposentadoria de servidores de órgãos da
administração estadual e da Assembleia Legislativa da Bahia (três decididos
pela concessão do registro tácito do ato aposentador e um pelo arquivamento do
feito) e dois de admissão de pessoal (ambos com resultado final pela extinção
do feito sem resolução do mérito).
Além dos julgamentos
realizados durante a sessão ordinária, os conselheiros da Segunda Câmara
apreciaram outros seis processos, de forma monocrática, sendo um de
aposentadoria, dois de pensão e três de reforma (de servidores da Polícia
Militar). Os resultados foram publicados no Diário Oficial do TCE/BA entre os
dias 02 e 08 de setembro.
Fonte: TCE Bahia