Foto: Reprodução/Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil |
O presidente Jair Bolsonaro
sancionou nesta quinta-feira (2) a lei que permite a realização de videochamadas
entre familiares e pacientes internados em serviços de saúde que estejam
impossibilitados de receber visitas. A informação é da Secretaria-Geral da
Presidência da República.
O projeto de lei foi
aprovado pelo Senado Federal no último dia 11 de agosto. De autoria do deputado
federal Célio Studart (PV-CE), a matéria já havia passado pela Câmara. O
principal objetivo da iniciativa é proporcionar um cuidado humanizado dos
pacientes internados que não podem receber visitas.
Segundo o texto da nova lei,
que agora entra em vigor, o uso das videochamadas deve ser um direito a ser
avaliado pela equipe médica, que poderá decidir o melhor momento emocional para
que seja realizada.
A norma prevê, no mínimo,
uma videochamada por dia aos pacientes internados em enfermarias, apartamentos
e unidades de terapia intensiva, respeitadas as observações médicas sobre o
momento adequado. Se houver contraindicação para as videochamadas, o
profissional de saúde deverá justificar e anotar no prontuário.
Há também a determinação de
que o serviço de saúde zele pela confidencialidade dos dados e das imagens
produzidas durante a videochamada e exigirá a assinatura do paciente, dos
familiares e dos profissionais de saúde em termo de responsabilidade, vedada a
divulgação de imagens por qualquer meio que possa expor pacientes ou o serviço
de saúde.
Fonte: Metro1