A Prefeitura Municipal de
Ipirá atualizou as medidas de combate e enfrentamento a Covid-19 no município
por meio do decreto nº 341: Confira alguns pontos do decreto:
- Fica determinada a
restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o
trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 24:00h às 05:00h
de 31 de agosto a 10 de setembro de 2021;
- Os estabelecimentos
comerciais que funcionem como restaurantes, bares, pizzarias e congêneres
deverão encerrar o atendimento presencial às 23:30h, e após esse horário com
atendimento de serviços delivery até às 24:00h.
- Os eventos com a presença
de público de até 150 (cento e cinquenta) pessoas, nas áreas urbanas e rurais,
em logradouros públicos ou privados, a exemplo de festas de casamento,
formatura, aniversário, passeatas e afins, só poderão acontecer com autorização por escrito do órgão competente
local (Vigilância Sanitária);
- Os eventos desportivos
coletivos e amadores somente poderão ocorrer sem a presença de público;
- Continuam suspensas a
realização de shows, festas públicas ou privadas, paredões, cavalgadas e afins,
independentemente do número de participantes, sendo de responsabilidade da
fiscalização a equipe da Polícia Militar.
- Os estabelecimentos que descumprirem
o Decreto e as orientações sanitárias terão o Alvará de Funcionamento e
Sanitário cassados, interdição do mesmo pelo período de 03 (três) dias e multa
de R$ 300,00 (trezentos reais). Caso o estabelecimento infrator não pague, será
mantido o fechamento e multa para reincidência cometida.
Clique e confira o decreto
na íntegra
http://pmipira.transparenciaoficialba.com.br/arquivos/publicacoes/2021/PM_IPIRA_01_09_21_09.pdf
Assessoria
de Comunicação
Prefeitura
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