Foto: Reprodução/Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil |
O Senado aprovou nesta
terça-feira (14) o projeto de lei que permite a candidatura de quem teve contas
relativas ao exercício de cargos ou funções públicas julgadas irregulares. A
liberação vale para os casos que tenham sido punidos exclusivamente com
pagamento de multa.
O projeto, que tem origem na
Câmara, altera a lei de 1990 que trata dos casos de inelegibilidade. Com a
aprovação dos senadores, o texto vai à sanção de Jair Bolsonaro.
Atualmente, a legislação diz
que são inelegíveis cidadãos que tiverem contas relacionadas a exercícios de
cargos públicos rejeitadas por “irregularidade insanável” e que configurem “ato
doloso de improbidade administrativa”.
O prazo de inelegibilidade é
de oito anos, contados a partir de decisão irrecorrível de órgão competente.
Esses pontos não são alterados pelo projeto.
A proposta diz que a
inelegibilidade acima não será aplicada aos “responsáveis que tenham tido suas
contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, e sancionados exclusivamente
com o pagamento de multa”.
Fonte: G1