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A possibilidade para donas
de casa se desdobra através do Benefício de Prestação Continuada, mais
conhecido como BPC/Loas. Este auxílio destina um pagamento mensal no valor de
um salário mínimo (R$ 1.100 em 2021) a idosos com idade igual ou superior a 65
anos ou pessoas portadoras de alguma deficiência.
Apesar de os pagamentos do
BPC serem intermediados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não é
preciso possuir contribuições previdenciárias para ser contemplado pelo
benefício, sendo um auxílio de caráter assistencial.
Regras
do BPC
Para ter direito ao
benefício é necessário estar em condição de vulnerabilidade, de modo a ter uma
renda mensal por cabeça igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, que em
2021 corresponde a R$ 275. Ademais, é necessário que o interessado possua
inscrição no Cadastro Único (Cadúnico).
Também é preciso se
enquadrar no perfil de idoso com mais de 65 anos ou possuir alguma deficiência
de natureza física, intelectual, mental ou sensorial.
Como
solicitar o BPC
Caso a dona de casa se
encaixar na condição de baixa renda, todavia, não possuir o cadastro no
Cadúnico, basta se dirigir à alguma unidade do CRAS (Centro de Referência de
Assistência Social), munida dos seguintes documentos:
Para o titular da família:
CPF ou título de eleitor;
Para
os demais membros da família: algum dos documentos a seguir:
CPF;
RG;
Título de eleitor;
Certidão de casamento;
Certidão de Nascimento;
Carteira de trabalho.
Após a apresentação dos
devidos documentos, será necessário passar por uma entrevista com um assistente
social. Feito isso, basta que a dona de casa acesse o site ou aplicativo Meu
INSS para requerer o BPC/Loas. Isto também pode ser feito ligando no número
135.
Jornal Contábil / Lucas
Machado