Foto: Reprodução |
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta
quarta-feira (13) um projeto de lei que estabelece um valor fixo para a
cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os
combustíveis. A proposta foi aprovada por 392 votos a favor, 71 contra e 2
abstenções. O texto segue agora para análise do Senado.
O substitutivo do relator, deputado Dr Jaziel (PL-CE),
obriga estados e o Distrito Federal a especificar a alíquota cobrada do ICMS de
cada produto pela unidade de medida adotada (litro, quilo ou volume) e não mais
sobre o valor da mercadoria, como ocorre atualmente. A proposta torna, na
prática, o ICMS invariável frente a oscilações no preço dos combustíveis e de
mudanças do câmbio.
Pelas estimativas apresentadas pelo relator, as mudanças
estabelecidas pelo projeto devem levar a uma redução do preço final praticado
ao consumidor de, em média, 8% para a gasolina comum, 7% para o etanol
hidratado e 3,7% para o diesel B. "A medida colaborará para a
simplificação do modelo de exigência do imposto, bem como para uma maior
estabilidade nos preços desses produtos", disse o parlamentar.
Cálculo
Atualmente, o ICMS incidente sobre os combustíveis é
devido por substituição tributária para frente, sendo a sua base de cálculo
estimada a partir dos preços médios ponderados ao consumidor final, apurados
quinzenalmente pelos governos estaduais. As alíquotas de ICMS para gasolina,
por exemplo, variam entre 25% e 34%, dependendo do estado.
No novo cálculo, as alíquotas serão definidas pelos
estados e Distrito Federal para cada produto a partir da unidade de medida
adotada, no caso o litro para os combustíveis. As alíquotas específicas serão
fixadas anualmente e vigorarão por 12 meses a partir da data de sua publicação,
mas não poderão exceder, em reais por litro, o valor da média dos preços ao
consumidor final usualmente praticados no mercado considerado ao longo dos dois
exercícios imediatamente anteriores, multiplicada pela alíquota ad valorem
(percentual fixado em lei que será aplicado sobre a base de cálculo do tributo
) aplicável ao combustível em 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior.
Como exemplo, os preços médios de setembro da gasolina
comum, do etanol hidratado e do óleo diesel corresponderam, respectivamente, a
R$ 6,078, R$ 4,698 e R$ 4,728, segundo a Agência Nacional do Petróleo (ANP). Na
forma do substitutivo, a alíquota seria calculada com base na média dos preços
praticados de janeiro de 2019 a dezembro de 2020. Nesse período, os preços de
revenda variaram de R$ 4,268 a R$ 4,483, no caso da gasolina comum; de R$ 2,812
a R$ 3,179, no caso do etanol hidratado; e de R$ 3,437 a R$ 3,606, no caso do
óleo diesel.
Acordo
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse que a
aprovação do projeto foi resultado de um acordo com os líderes partidários.
Lira disse que a proposta “circula desde o início da legislatura”, foi debatido
em reuniões no Colégio de Líderes e se chegou a um acordo de procedimento com a
oposição para que não houvesse obstrução na sessão desta quarta-feira.
“O governo propôs unificar as tarifas de ICMS no Brasil
em todos os estados – o que todos nós não concordávamos – e o que nós estamos
votando é um projeto que cria uma média dos últimos dois anos e, sobre esta
média, se multiplica pelo imposto estadual de cada estado, com total liberdade
para cada estado”, disse.
Com informações da Agência Câmara / Agência Brasil