A juíza eleitoral Marina Torres Costa Lima julgou improcedente e determinou o arquivamento do processo movido pelo grupo de oposição contra o atual prefeito de Campo Formoso (BA), Elmo Nascimento (DEM), e o vice Jaci Muniz (DEM), referente ao pleito do ano de 2020. A publicação oficial foi feita nesta sexta-feira (29).
Na decisão, a juíza reforça que a causa já foi transitada em julgado, o que inviabiliza a apresentação de qualquer recurso.
“Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos autorais, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem cobrança de custas e honorários no âmbito da Justiça Eleitoral. Transitada em julgado esta sentença, arquive-se com a devida baixa. Publique-se”, afirma o documento.
Ainda de acordo com a publicação da Justiça Eleitoral, os elementos apresentados na denúncia referente à produção de reservatórios pela empresa pública Codevasf com subsequente distribuição à população no período de campanha, não foram suficientes para embasar uma eventual condenação da chapa Elmo Nascimento e Jaci Muniz.
“Assim, não havendo provas de condutas abusivas por parte dos impugnados, tampouco comprovação de fatos que tenham interferido na normalidade e legitimidade do processo eleitoral, a improcedência deste feito é medida que se impõe”, diz a decisão.
Site 98 FM