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O Governo da Bahia prorrogou até 9 de novembro o decreto
que mantém a capacidade do público até 1.200 pessoas em eventos no estado. A
determinação anterior era válida até 19 de outubro. A medida foi publicada na
edição desta quarta-feira (27) do Diário Oficial do Estado (DOE).
O texto engloba cerimônias de casamento, eventos urbanos
e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições,
solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins, funcionamento de
zoológicos, parque de diversões, museus, teatros e afins. Ainda de acordo com o
texto, a ocupação de 50% da capacidade do local deve ser respeitada.
O decreto ainda autoriza a presença de crianças e
adolescentes nos eventos desportivos coletivos profissionais, desde que estejam
acompanhados por pai, mãe ou responsável legal. Além disso, será exigido pelo
menos uma dose da vacina contra a Covid-19 para as crianças e adolescentes que
já estejam aptos a tomar o imunizante.
Redação: Bahia Notícias