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Foto: Reprodução |
A juíza eleitoral Carla
Graziela Costantino de Araújo julgou extinto processo relativo a um grupo de
candidatos a vereador pelo município de Ipirá, pelo DEM, nas últimas eleições
municipais, que buscava impugnar a suplência dos acusados. A decisão foi
proferida na tarde da última quarta-feira (13).
Sete candidatos da legenda
classificados ao final da eleição como suplentes - Judimar Alves Sales, Edvando
da Silva Santos, Adnaldo Pinto Santos, José Miraldo Lima,
Edmundo Azevedo Cerqueira,
Lourivaldo Pereira Leite e José Raimundo Pedreira Macedo - e um que havia
renunciado à disputa, Edizio Souza Bispo, eram acusados de terem cometido
suposta ilegitimidade passiva durante o pleito.
A ação era movida por outros
três candidatos do PSD, também classificados como suplentes - Zé Luiz Carneiro,
Marcos de Dadá e Weima Fraga - e por Arnor do Sindicato (PT), candidato ao
legislativo derrotado na disputa.
Eles buscavam a impugnação
dos democratas sob o argumento de que o partido havia lançado candidaturas
femininas fictícias - com o objetivo de dar aparência de cumprimento à lei
9.504/1997, que estabelece uma cota de 30% de mulheres nas eleições proporcionais.
O grupo narra que o DEM
lançou 20 candidaturas ao legislativo - 14 ocupadas por homens e seis por
mulheres -, mas que, posteriormente, foi indeferido o registro de candidatura
de uma das candidatas mulheres, Lucivância Bastos Marques, que não foi substituída
por outra candidata do gênero feminino, o que teria tornado as demais
candidaturas irregulares.
Em sua decisão, a juíza
concluiu que a cota de gênero foi formalmente observada pelo DEM, com o pedido
de registro de candidatos e candidatas de ambos os gêneros, e que não foram
“apresentados argumentos e provas hábeis a evidenciar a fraude".
"Não ficou evidenciado
o propósito do Partido Democratas de burlar as regras eleitorais com o pedido
de registro de uma candidatura sabidamente inviável, nem tampouco há regra,
para o caso de indeferimento de candidatura superveniente, que imponha à
agremiação a substituição ou a exclusão de candidatos com a finalidade de
recompor a proporção de gênero", escreveu.
Também na avaliação de
Graziela Costantino, as características
das campanhas e das votações finais das candidatas mulheres do DEM, "não
foram capazes de elidir a presunção de que a real intenção de todas era de
concorrer no processo eleitoral".
Fonte: BNews