Ponto Novo: Lei que cria carteira de identificação da pessoa autista é sancionada


O prefeito de Ponto Novo, Thiago Gilleno, sancionou o projeto de Lei 004/2021 de autoria dos vereadores Arnobio de Bezerras e Arnobio Carneiro, que “institui o cartão de identificação para pessoas com transtornos de espectro autista e sobre a obrigatoriedade do símbolo autista em placas ou avisos de atendimento prioritário”

O projeto se tornou Lei desde o dia 22 de outubro Também está publicado no diário oficial do município a LEI Nº 386/2021, onde autoriza a criação do Cartão de Identificação para pessoas com transtornos do espectro autista (TEA) a lei também solicita o uso do símbolo Mundial do autismo em placas/avisos de atendimento prioritário nos órgãos públicos e estabelecimentos privados. 

Conheça a Lei:

 Art. 1°. Toda pessoa residente no município de Ponto Novo diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista, tem o direito de obter o Cartão de Identificação junto à Administração Pública Municipal, contendo, no mínimo, as seguintes informações. 

Art. 2°. O Cartão de Identificação terá validade de 5 (Cinco) anos, contados da data de sua expedição. Parágrafo Único. A secretaria Municipal de Saúde poderá emitir carteirinha de identificação em formato digital. 

Art. 3°. O requerimento para adquirir a carteira será feito por escrito pelo responsável legal, com a apresentação obrigatória de laudo médico. 

Art. 4°. A administração pública Municipal fica responsável por cadastrar e fornecer selos/adesivos de identificação, a serem fixados nos veículos que transportem pessoas com transtornos do Espectro Autista. 

Art. 5°. Ficam obrigados os Órgãos Públicos e Estabelecimentos Privados a inserir o símbolo Mundial do autismo em placas ou avisos de atendimentos prioritários e prestar atendimento prioritário as pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autismo (TEA), não podendo reter em fila tais cidadãos. 

Art. 6º. Entende-se por estabelecimentos privados: 

I — Supermercados. 

II — Bancos. 

III — Farmácias. 

IV— Restaurantes. 

V — Lojas. 

VI — Escolas e Faculdades. 

VII— Similares aos anteriores 

VIII— Hospitais e Clinicas Privada. 

Para o Vereador Arnobio Carneiro a “Lei representa mais uma ação dos poderes executivo e legislativo com o olhar focado para uma justa causa de de alcance social” 

O que diz o vereador Arnobio de Bezerras: Estamos muitos felizes pelo prefeito sancionar a Lei de Programa de assistência à criança/pessoa portadora de Autismo a ser implantado no município. É mais uma ação, uma política que possibilita a prestação de serviço público de qualidade que atendam as especificidades e necessidades da pessoa com TEA. 

Itapicuru FM

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