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O Tribunal de Justiça de Santa
Catarina (TJSC) confirmou em decisão por unanimidade a sentença de 1ªa
instância que absolveu André de Camargo Aranha, 44, acusado de estupro de
vulnerável pela promotora de eventos Mariana Ferrer, 25.
O julgamento do recurso
pedido pela defesa de Ferrer aconteceu nesta quinta (7), em Florianópolis. Os
três desembargadores que analisaram o pedido, Ana Lia Carneiro, Ariovaldo da
Silva e Paulo Sartorato, votaram pela confirmação da sentença, alegando falta
de provas.
Aranha, que é empresário de
jogadores de futebol, já havia sido absolvido em setembro de 2020, em decisão
do juiz de 1ª instância Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis
(SC).
A defesa de Ferrer ainda
poderá recorrer da decisão em Brasília, no STJ (Supremo Tribunal de Justiça) e
no STF (Supremo Tribunal Federal).
Nesta quarta (6), o advogado
de Aranha, Claudio Gastão da Rosa Filho havia dito à coluna que tinha plena
confiança nos desembargadores do TJSC. “Uma coisa é o tribunal midiático, outra
é um julgamento técnico, conduzido por magistrados sérios”, afirmou. “Eles irão
julgar com base nas provas dos autos, nos quais resta claro que a palavra da
promotora de eventos não se sustenta.”
Ferrer acusa o empresário de
tê-la dopado e estuprado em uma festa no Café de La Musique de Florianópolis
(SC) em 2018, quando ela tinha 21 anos e dizia ser virgem. Aranha, que é
empresário de jogadores de futebol, nega o crime e diz que Ferrer praticou sexo
oral nele, de maneira consensual.
No exame de corpo de delito
de Ferrer, a perícia encontrou sêmen do empresário e sangue dela e constatou
que seu hímen havia sido rompido. Já o exame toxicológico não constatou o
consumo de álcool e drogas, mas a defesa da jovem diz que não foi descartada a
possibilidade de uso de outras substâncias como ketamina.
Rosa Filho é o advogado que
aparece atacando a jovem na audiência do caso em setembro de 2020, na qual seu
cliente foi absolvido, em vídeo divulgado pelo site The Intercept Brasil. Na
sessão, ele exibiu fotos das redes sociais da vítima classificando-as como
“ginecológicas” e disse que “jamais teria uma filha” do “nível” da jovem.
“Também peço a Deus que meu filho não encontre uma mulher que nem você”, afirmou.
Em março, a Câmara aprovou o
Projeto de Lei Mariana Ferrer, que pune ofensa à vítima durante um julgamento,
e, na semana passada, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) abriu processo para
investigar a conduta do juiz Rudson Marcos na audiência.
A tese usada pelo Ministério
Público de Santa Catarina para pedir a absolvição de Aranha foi repudiada por
diversas entidades de defesa dos direitos da mulher e criminalistas e gerou
protestos no Brasil e na Europa. No entendimento do promotor Thiago Carriço de Oliveira,
o empresário não teria como saber que Ferrer não estava em condições de dar
consentimento à relação sexual, portanto não haveria dolo, a intenção de
estuprar. O argumento levou à criação do termo “estupro culposo” nas redes
sociais.
Folha