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O Senado aprovou nesta quarta-feira (20) o projeto de lei
(PL) 130/2020, que pune a divulgação de infração que coloque em risco a
segurança no trânsito. O texto pune a divulgação feita por meios digitais,
eletrônicos ou impressos de qualquer tipo. O PL retorna à Câmara dos Deputados,
já que passou por alterações no Senado.
O projeto proíbe a divulgação em redes sociais ou outros
meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, do registro visual da
prática de infração no trânsito, como “rachas” e manobras perigosas. “A
utilização de canais de vídeo e redes sociais para a disseminação desse tipo de
conteúdo representa uma afronta inadmissível às autoridades de trânsito. Por
isso, somos favoráveis ao projeto”, disse o relator da matéria, senador Fabiano
Contarato (Rede-ES).
A proposta prevê que o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB) passe a considerar infração gravíssima o ato de divulgar, publicar ou
disseminar, em redes sociais ou em quaisquer outros meios de divulgação
digitais, eletrônicos ou impressos, registro visual de infração de circulação
que coloque em risco a incolumidade própria e de terceiros, ou de crimes de
trânsito. As infrações podem ser punidas com multa e suspensão do direito de
dirigir e até mesmo cassação da carteira de habilitação.
Segundo o projeto, as empresas, as plataformas
tecnológicas ou os canais de divulgação de conteúdos nas redes sociais, ou em
quaisquer outros meios digitais, deverão tornar as imagens irregulares
indisponíveis assim que receberem ordem judicial.
Além disso, o texto prevê que a retirada do conteúdo
publicado nas redes sociais ou em quaisquer outros meios de divulgação
digitais, eletrônicos ou impressos não isenta o infrator da aplicação das
demais penalidades. De acordo com o texto, não serão punidas as publicações de
terceiros que visem à denúncia desses atos, como forma de utilidade pública.
Agência Brasil *com informações da Agência Senado