Foto: Reprodução |
Sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol.
Comercializadas como facilitadores do processo de emagrecimento, as medicações
citadas teve a lei que permitia a produção, comercialização e consumo derrubada
pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (14).
O julgamento do caso havia começado nesta quarta-feira
(13). O relator, ministro Nunes Marques, votou a favor da validade do texto.
Durante a sessão, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso também votaram a
favor, e Edson Fachin, contra.
Para a maioria do STF, cabe à Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) tomar uma decisão sobre o assunto. Os ministros
também citaram que outros países proíbem as substâncias, por potenciais danos à
saúde.
A lei foi sancionada em 2017 pelo então presidente da
Câmara, Rodrigo Maia, na condição de presidente da República em exercício. Pela
lei aprovada pelo Congresso, os medicamentos podem ser vendidos mediante
receita médica específica.
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos
Trabalhadores na Saúde (CNTS) contra a Lei 13.454/2017. A entidade alega que há
efeitos colaterais das substâncias no organismo.
Segundo a CNTS, há risco de que pacientes recorram a
esses medicamentos “acreditando nas promessas de resultados que cientificamente
não só foram desmentidas, mas podem colocar em grave risco a sua saúde,
especialmente dos diabéticos e hipertensos”.